Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ROSSANA MARQUES COSTA JALES DE CARVALHO
REU: BB SEGURIDADE PARTICIPACOES S.A. e outros (2) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0846107-93.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas]
Vistos. Tendo em vista a inexistência de médicos especializados devidamente cadastrados no CPTEC, compete ao Juiz a livre escolha do perito, nos termos do art.156,§5, CPC. Nesse sentido, NOMEIO VALTERDES FABIO PESSOA SOARES, médico neurologista, CRM Nº8679, com endereço constante no ofício ID Nº 78075000, para atuar como perito na presente demanda. Expedientes necessários: 1.Oficie-se o perito ora nomeado a fim de que diga em juízo se aceita o encargo e, em caso positivo, que faça proposta de remuneração do trabalho, ficando este magistrado à disposição para eventuais esclarecimentos. Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. 2.Intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias agir em conformidade com o art. 465, §1, CPC, apresentando os respectivos quesitos. Fixo, desde já, os quesitos do juízo: a)Qual a doença acomete o autor? b)Trata-se de doença terminal? c) O paciente se encontra em estado clínico grave, em fase terminal da doença, com perspectiva de morte? d)Há indicação somente de tratamentos paliativos? 3.Ato contínuo, INTIMEM-SE os réus para pagarem o valor dos honorários no prazo de 05 (cinco) dias. 4.Após o pagamento, notifique-se o perito para indicar hora, dia e local para realização da perícia, intimando-se, em seguida, as partes para ciência. Advirtam-se às partes que possuem o dever de se apresentar no dia e horário indicados pelo perito. 5.Após o resultado, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a perícia no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, §1, CPC. 6.Depois de cumpridas todas as diligências, voltem-me conclusos. NOTIFIQUE-SE O PERITO. INTIMEM-SE AS PARTES. TERESINA-PI, 4 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina