Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: LAYSE SUYANNE BORGES ANDRADEINTERESSADO: E F O MEDEIROS DESPACHO Verifica-se que, por meio de atos executórios foi determinada a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte Executada, mediante o sistema SISBAJUD, com resultado parcialmente frutífero, no valor de R$ 528,37, conforme extrato bancário em anexo. Diante disso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802390-53.2024.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] INTIME-SE a parte Executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a comprovação prevista no § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil, sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora. Decorrido o referido prazo, INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao bloqueio efetivado e sobre o prosseguimento do feito, nos termos do art. 854, § 4º, do CPC. Ressalte-se que, caso a Executada não apresente manifestação no prazo assinalado ou esta seja rejeitada, a indisponibilidade será automaticamente convertida em penhora, e o numerário correspondente será transferido pela instituição financeira a conta judicial vinculada ao juízo, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, conforme dispõe o art. 854, § 5º, do CPC. TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina