Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ELISABETE MARQUES DE CARVALHO, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA SANTA RITAREU: MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800795-41.2024.8.18.0135 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Plano de Classificação de Cargos, Base de Cálculo]
Trata-se de Ação de Enquadramento Funcional c/c Cobrança, em fase de instrução. Conforme decisão de ID 78224792, foi deferida a prova pericial contábil, diante da alegação de insuficiência financeira suscitada pelo Município de Nova Santa Rita. Pois bem. Considerando que a discussão sobre a capacidade financeira do Município de Nova Santa Rita para arcar com as vantagens remuneratórias do magistério, conforme a legislação local (Lei nº 229/2018, art. 118, § 2º), é idêntica em todas as ações propostas pelos servidores locais, o aproveitamento da prova pericial a ser realizada em um único processo, com quesitos comuns e assistentes técnicos devidamente habilitados, garante a economia processual, a celeridade e, principalmente, a segurança jurídica e a isonomia no tratamento das demandas. Dessa maneira, em prestígio aos princípios da economia processual, da eficiência e da segurança jurídica, e com fundamento no poder geral de polícia do magistrado na condução da instrução processual (art. 370 do CPC), bem como na possibilidade de suspensão do processo por prejudicialidade externa (art. 313, V, "a", do CPC), determino que a prova pericial contábil seja centralizada em um único feito. Determino que a perícia técnica seja realizada no processo identificado sob o número 0800520-92.2024.8.18.0135, o qual será utilizado como processo piloto para a produção da prova pericial de fato comum. A conclusão da perícia naquele feito será aproveitada como prova emprestada nestes autos, mediante a intimação das partes para manifestação. AGUARDE-SE a comunicação da conclusão da perícia contábil a ser realizada no processo piloto nº 0800520-92.2024.8.18.0135, bem como o decurso do prazo para manifestação das partes naquele feito. Cumpra-se, intimando as partes desta decisão. Expedientes necessários. SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema. CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, em substituição