Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: F. R. INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA
EXECUTADO: WALRIVANY CARVALHO OLIVEIRA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816645-86.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Compra e Venda]
Trata-se de Ação de execução de título extrajudicial envolvendo as partes acima nominadas. No curso do feito as partes apresentaram acordo no ID 84958402, requerendo a homologação por esse Juízo. Decido. Inicialmente, destaque-se que, para a extinção do processo de execução, necessário se faz que ocorra uma das hipóteses previstas pelos arts. 775 ou 924 do CPC. Desse modo, tendo sido informado nos autos que as partes transigiram, constato que a dívida foi extinta, ainda que por outro modo (art. 924, III, do CPC), satisfazendo-se a execução. Logo, homologo o acordo apresentado no ID 84958402 e julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, III, do CPC. Sem custas remanescentes, na forma do art. 90, §3°, do CPC. Honorários na forma do acordo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Teresina (PI), data registrada no sistema Pje. Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09