Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCA DE FATIMA COSTAINTERESSADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DESPACHO Nos termos do Provimento N.º 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, encaminhem-se os autos à CENTRASE para providências cabíveis. À CPE 1 Cível para realização da triagem e expedição da respectiva certidão. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817996-75.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral]
29/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 13:52
Rejeição
28/04/2026, 10:43
Decurso de Prazo
11/12/2025, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCA DE FATIMA COSTAINTERESSADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DESPACHO Nos termos do Provimento N.º 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, encaminhem-se os autos à CENTRASE para providências cabíveis. À CPE 1 Cível para realização da triagem e expedição da respectiva certidão. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817996-75.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral]
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2025, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCA DE FATIMA COSTAINTERESSADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DESPACHO Nos termos do Provimento N.º 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, encaminhem-se os autos à CENTRASE para providências cabíveis. À CPE 1 Cível para realização da triagem e expedição da respectiva certidão. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817996-75.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral]
11/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/11/2025, 10:52
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: FRANCISCA DE FATIMA COSTA
INTERESSADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DESPACHO O título executivo judicial foi acobertado pelo manto da coisa julgada, conforme certidão. A parte exequente, por sua vez, deflagrou o cumprimento de sentença, por meio da petição com planilha de cálculos. Deste modo, iniciando a fase de cumprimento da sentença: I – nos termos do art. 523, caput, CPC, tratando-se de obrigação por quantia certa, intime(m)-se o(s) devedor(es), por intermédio do seu procurador legalmente constituído, caso seja(m) assistido(s) pela Defensoria Pública ou não tenha(m) procurador habilitado, intime(m)-se via postal com ARMP, para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar(em) o pagamento do valor indicado na planilha acima referida. II – efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523, CPC, a multa e os honorários, previstos no § 1º, do art. 523, CPC, incidirão sobre o restante. III – Na hipótese do não pagamento voluntário no prazo definido no caput do art. 523, CPC, o débito será acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento (§ 1º, art. 523, CPC). IV – Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º, art. 523, CPC). V – transcorrido o prazo contido no item II, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá o devedor, nos próprios autos, apresentar a sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 525. Intime(m)-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817996-75.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCA DE FATIMA COSTAINTERESSADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DESPACHO Nos termos do Provimento N.º 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, encaminhem-se os autos à CENTRASE para providências cabíveis. À CPE 1 Cível para realização da triagem e expedição da respectiva certidão. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817996-75.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral]
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2025, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCA DE FATIMA COSTAINTERESSADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DESPACHO Nos termos do Provimento N.º 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, encaminhem-se os autos à CENTRASE para providências cabíveis. À CPE 1 Cível para realização da triagem e expedição da respectiva certidão. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817996-75.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral]
11/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/11/2025, 10:52
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: FRANCISCA DE FATIMA COSTA
INTERESSADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DESPACHO O título executivo judicial foi acobertado pelo manto da coisa julgada, conforme certidão. A parte exequente, por sua vez, deflagrou o cumprimento de sentença, por meio da petição com planilha de cálculos. Deste modo, iniciando a fase de cumprimento da sentença: I – nos termos do art. 523, caput, CPC, tratando-se de obrigação por quantia certa, intime(m)-se o(s) devedor(es), por intermédio do seu procurador legalmente constituído, caso seja(m) assistido(s) pela Defensoria Pública ou não tenha(m) procurador habilitado, intime(m)-se via postal com ARMP, para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar(em) o pagamento do valor indicado na planilha acima referida. II – efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523, CPC, a multa e os honorários, previstos no § 1º, do art. 523, CPC, incidirão sobre o restante. III – Na hipótese do não pagamento voluntário no prazo definido no caput do art. 523, CPC, o débito será acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento (§ 1º, art. 523, CPC). IV – Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º, art. 523, CPC). V – transcorrido o prazo contido no item II, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá o devedor, nos próprios autos, apresentar a sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 525. Intime(m)-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817996-75.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral]
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: FRANCISCA DE FATIMA COSTA
INTERESSADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DESPACHO O título executivo judicial foi acobertado pelo manto da coisa julgada, conforme certidão. A parte exequente, por sua vez, deflagrou o cumprimento de sentença, por meio da petição com planilha de cálculos. Deste modo, iniciando a fase de cumprimento da sentença: I – nos termos do art. 523, caput, CPC, tratando-se de obrigação por quantia certa, intime(m)-se o(s) devedor(es), por intermédio do seu procurador legalmente constituído, caso seja(m) assistido(s) pela Defensoria Pública ou não tenha(m) procurador habilitado, intime(m)-se via postal com ARMP, para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar(em) o pagamento do valor indicado na planilha acima referida. II – efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523, CPC, a multa e os honorários, previstos no § 1º, do art. 523, CPC, incidirão sobre o restante. III – Na hipótese do não pagamento voluntário no prazo definido no caput do art. 523, CPC, o débito será acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento (§ 1º, art. 523, CPC). IV – Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º, art. 523, CPC). V – transcorrido o prazo contido no item II, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá o devedor, nos próprios autos, apresentar a sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 525. Intime(m)-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817996-75.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral]
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 11:23
Mero expediente
25/09/2025, 11:23
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2025, 22:02
Decurso de Prazo
17/06/2025, 07:14
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 22:00
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 17:32
Publicação
24/05/2025, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2025, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: FRANCISCA DE FATIMA COSTA
INTERESSADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DESPACHO O título executivo judicial foi acobertado pelo manto da coisa julgada, conforme certidão. A parte exequente, por sua vez, deflagrou o cumprimento de sentença, por meio da petição com planilha de cálculos. Deste modo, iniciando a fase de cumprimento da sentença: I – nos termos do art. 523, caput, CPC, tratando-se de obrigação por quantia certa, intime(m)-se o(s) devedor(es), por intermédio do seu procurador legalmente constituído, caso seja(m) assistido(s) pela Defensoria Pública ou não tenha(m) procurador habilitado, intime(m)-se via postal com ARMP, para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar(em) o pagamento do valor indicado na planilha acima referida. II – efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523, CPC, a multa e os honorários, previstos no § 1º, do art. 523, CPC, incidirão sobre o restante. III – Na hipótese do não pagamento voluntário no prazo definido no caput do art. 523, CPC, o débito será acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento (§ 1º, art. 523, CPC). IV – Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º, art. 523, CPC). V – transcorrido o prazo contido no item II, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá o devedor, nos próprios autos, apresentar a sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 525. Intime(m)-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817996-75.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral]
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: FRANCISCA DE FATIMA COSTA
INTERESSADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DESPACHO O título executivo judicial foi acobertado pelo manto da coisa julgada, conforme certidão. A parte exequente, por sua vez, deflagrou o cumprimento de sentença, por meio da petição com planilha de cálculos. Deste modo, iniciando a fase de cumprimento da sentença: I – nos termos do art. 523, caput, CPC, tratando-se de obrigação por quantia certa, intime(m)-se o(s) devedor(es), por intermédio do seu procurador legalmente constituído, caso seja(m) assistido(s) pela Defensoria Pública ou não tenha(m) procurador habilitado, intime(m)-se via postal com ARMP, para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar(em) o pagamento do valor indicado na planilha acima referida. II – efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523, CPC, a multa e os honorários, previstos no § 1º, do art. 523, CPC, incidirão sobre o restante. III – Na hipótese do não pagamento voluntário no prazo definido no caput do art. 523, CPC, o débito será acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento (§ 1º, art. 523, CPC). IV – Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º, art. 523, CPC). V – transcorrido o prazo contido no item II, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá o devedor, nos próprios autos, apresentar a sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 525. Intime(m)-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817996-75.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral]
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 14:46
Mero expediente
20/05/2025, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2025, 09:17
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
14/02/2025, 09:17
Reativação
14/02/2025, 09:16
Desarquivamento
14/02/2025, 09:16
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 11:47
Definitivo
29/03/2024, 11:21
Baixa Definitiva
29/03/2024, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2024, 11:21
Decurso de Prazo
25/01/2024, 03:48
Decurso de Prazo
15/12/2023, 03:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 14:29
Ato ordinatório
27/11/2023, 14:28
Recebimento
03/10/2023, 10:11
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 10:11
Remessa (em grau de recurso)
28/03/2023, 14:33
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2023, 14:32
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2023, 10:55
Ato ordinatório
21/02/2023, 10:54
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 23:30
Decurso de Prazo
25/01/2023, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 10:58
Procedência em Parte
28/11/2022, 10:58
Conclusão (para julgamento)
03/02/2022, 15:11
Conclusão (para despacho)
26/04/2021, 23:20
Documento (Certidão)
26/04/2021, 23:20
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 09:06
Decurso de Prazo
15/04/2021, 00:05
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 11:30
Mero expediente
05/04/2021, 10:23
Decurso de Prazo
07/11/2020, 01:00
Conclusão (para despacho)
31/07/2020, 12:10
Documento (Certidão)
31/07/2020, 12:10
Mandado (entregue ao destinatário)
13/03/2020, 22:34
Petição (Petição (outras))
13/03/2020, 22:34
Mandado
05/03/2020, 16:27
Expedição de documento (Mandado)
04/03/2020, 09:35
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 12:30
Decurso de Prazo
20/02/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2020, 09:42
Ato ordinatório
16/11/2019, 17:40
Audiência (instrução e julgamento; Juiz(a); designada)
16/11/2019, 17:38
Mero expediente
16/09/2019, 16:25
Conclusão (para despacho)
25/01/2019, 13:33
Documento (Certidão)
25/01/2019, 13:33
Decurso de Prazo
22/01/2019, 00:24
Petição (Petição (outras))
16/01/2019, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2018, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2018, 13:13
Conclusão (para despacho)
19/07/2018, 07:35
Documento (Certidão)
19/07/2018, 07:34
Decurso de Prazo
14/07/2018, 03:30
Decurso de Prazo
06/06/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2018, 09:40
Audiência (Juiz(a); conciliação; realizada)
17/05/2018, 11:25
Petição (Petição (outras))
16/05/2018, 16:53
Petição (Contestação)
15/05/2018, 16:16
Petição (Petição (outras))
15/05/2018, 12:15
Decurso de Prazo
05/04/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2018, 10:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))