Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: VIVIANE NASCIMENTO ALVES, PAULO JORGE LOPES DE OLIVEIRA JUNIOR
REU: HOSPITAL UNIMED TERESINA S/S LTDA ATO ORDINATÓRIO Apresentadas as documentações, os litigantes ficam intimados para se manifestarem acerca delas, no prazo de 15 (quinze) dias.. TERESINA-PI, 9 de dezembro de 2025. ODEILTO SOARES NUNES Secretaria do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819020-07.2018.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: VIVIANE NASCIMENTO ALVES, PAULO JORGE LOPES DE OLIVEIRA JUNIOR
REU: HOSPITAL UNIMED TERESINA S/S LTDA ATO ORDINATÓRIO Apresentadas as documentações, os litigantes ficam intimados para se manifestarem acerca delas, no prazo de 15 (quinze) dias.. TERESINA-PI, 9 de dezembro de 2025. ODEILTO SOARES NUNES Secretaria do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819020-07.2018.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: VIVIANE NASCIMENTO ALVES, PAULO JORGE LOPES DE OLIVEIRA JUNIOR
REU: HOSPITAL UNIMED TERESINA S/S LTDA ATO ORDINATÓRIO Apresentadas as documentações, os litigantes ficam intimados para se manifestarem acerca delas, no prazo de 15 (quinze) dias.. TERESINA-PI, 9 de dezembro de 2025. ODEILTO SOARES NUNES Secretaria do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819020-07.2018.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: VIVIANE NASCIMENTO ALVES, PAULO JORGE LOPES DE OLIVEIRA JUNIOR
REU: HOSPITAL UNIMED TERESINA S/S LTDA ATO ORDINATÓRIO Apresentadas as documentações, os litigantes ficam intimados para se manifestarem acerca delas, no prazo de 15 (quinze) dias.. TERESINA-PI, 9 de dezembro de 2025. ODEILTO SOARES NUNES Secretaria do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819020-07.2018.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: VIVIANE NASCIMENTO ALVES, PAULO JORGE LOPES DE OLIVEIRA JUNIOR
REU: HOSPITAL UNIMED TERESINA S/S LTDA ATO ORDINATÓRIO Apresentadas as documentações, os litigantes ficam intimados para se manifestarem acerca delas, no prazo de 15 (quinze) dias.. TERESINA-PI, 9 de dezembro de 2025. ODEILTO SOARES NUNES Secretaria do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819020-07.2018.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: VIVIANE NASCIMENTO ALVES, PAULO JORGE LOPES DE OLIVEIRA JUNIOR
REU: HOSPITAL UNIMED TERESINA S/S LTDA ATO ORDINATÓRIO Apresentadas as documentações, os litigantes ficam intimados para se manifestarem acerca delas, no prazo de 15 (quinze) dias.. TERESINA-PI, 9 de dezembro de 2025. ODEILTO SOARES NUNES Secretaria do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819020-07.2018.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 12:20
Ato ordinatório
09/12/2025, 12:18
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 18:50
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: VIVIANE NASCIMENTO ALVES e outros
REU: HOSPITAL UNIMED TERESINA S/S LTDA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819020-07.2018.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que o feito se arrasta a longos anos sem que tenha sido possível a nomeação de perito médico para produção da prova pericial requerida pela parte ré, tendo este juízo diligenciado na tentativa de nomeação de profissionais desde o ano de 2020 (Id 8768619). Significa dizer que, há pelo menos 05 anos, a demanda prossegue na tentativa de se nomear um perito médico, o que não pode mais ser admitido por este juízo. Uma vez que é admissível ao juiz valorar a prova produzida, dando prevalência a outros meios de prova sobre a pericial, pelas mesmas razões se há de admitir a dispensa da prova técnica quando presentes nos autos elementos suficientes ao julgamento da demanda (art. 371, do CPC). Frisa-se que o indeferimento de prova pericial não configura cerceamento de defesa, pois o magistrado tem o poder de indeferir provas que julgar desnecessárias (art. 370 do CPC), mormente quando haja nos autos outros tipos de prova bastantes para o julgamento. Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE - COMPROVAÇÃO ATRAVES DE OUTROS MEIOS DE PROVA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Não se verifica cerceamento de defesa decorrente do indeferimento da prova pericial requerida quando a mesma não se revela necessária para o deslinde da controvérsia posta à apreciação do Judiciário quando afastado o direito através de outros meio de prova - O indeferimento de prova tautológica, como tal entendida como repetição enfadonha do que já existe nos autos, não constitui qualquer comprometimento à defesa de quem requer sua produção, muito pelo contrário, constitui compromisso do magistrado com a razoável duração do processo como determina o art. 5º, item LXXVIII da Constituição da Republica Federativa do Brasil. (TJ-MG - AC: 10441100006812001 MG, Relator: Belizário de Lacerda, Data de Julgamento: 21/01/2020, Data de Publicação: 27/01/2020). ************* EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS - PROVA PERICIAL - INDEFERIMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - MATÉRIA DE DIREITO. - O indeferimento da produção de prova pericial, uma vez evidenciada a sua desnecessidade para o deslinde da controvérsia instaurada, não implica em cerceamento de defesa - Mostrando-se a prova técnica pretendia desnecessária para o deslinde da controvérsia, deve o juiz indeferi-la, nos termos do artigo 130 do CPC.(TJ-MG - AI: 10024141963280001 MG, Relator: Pedro Aleixo, Data de Julgamento: 30/09/2015, Data de Publicação: 01/10/2015). Deste modo, dispenso a produção de prova pericial anteriormente deferida nestes autos. Com fundamento no art. 472, do CPC, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem complementarmente questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerarem necessários. Apresentada a documentação indicada, que os litigantes sejam intimados para se manifestarem acerca delas, no prazo de 15 (quinze) dias. Adotadas as providências indicadas, voltem-me os autos conclusos prosseguimento da instrução. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 27 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
21/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: VIVIANE NASCIMENTO ALVES, PAULO JORGE LOPES DE OLIVEIRA JUNIORREU: HOSPITAL UNIMED TERESINA S/S LTDA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819020-07.2018.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a Lista de id 75611204. Informo que os médicos com contatos telefônicos que atuam no Piauí e tem NEONATOLOGIA como especialidade foram os seguintes: CRM-PI 1279 MARIZA FORTES DE CERQUEIRA PEREIRA DA SILVA, PEDIATRIA Neonatologia tel (86) 999815383 CRM-PI 2349 ANA CRISTINA DE MENEZES ARAÚJO MIRANDA, PEDIATRIA Neonatologia tel (86) 32213435 CRM-PI 2597 SAMARA FERNANDA VIEIRA VALENÇA, PEDIATRIA Neonatologia tel (86) 994285175 CRM-PI 5076 ANILDO DE SOUSA CARVALHO, PEDIATRIA Neonatologia tel (89) 999269626, (89) 31990888. Prazo de 15 dias. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 10:53
Outras Decisões
01/09/2025, 10:53
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2025, 22:46
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 18:16
Publicação
16/05/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: VIVIANE NASCIMENTO ALVES, PAULO JORGE LOPES DE OLIVEIRA JUNIORREU: HOSPITAL UNIMED TERESINA S/S LTDA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819020-07.2018.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a Lista de id 75611204. Informo que os médicos com contatos telefônicos que atuam no Piauí e tem NEONATOLOGIA como especialidade foram os seguintes: CRM-PI 1279 MARIZA FORTES DE CERQUEIRA PEREIRA DA SILVA, PEDIATRIA Neonatologia tel (86) 999815383 CRM-PI 2349 ANA CRISTINA DE MENEZES ARAÚJO MIRANDA, PEDIATRIA Neonatologia tel (86) 32213435 CRM-PI 2597 SAMARA FERNANDA VIEIRA VALENÇA, PEDIATRIA Neonatologia tel (86) 994285175 CRM-PI 5076 ANILDO DE SOUSA CARVALHO, PEDIATRIA Neonatologia tel (89) 999269626, (89) 31990888. Prazo de 15 dias. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 10:23
Mero expediente
14/05/2025, 10:23
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 08:27
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 15:39
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2024, 10:58
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2024, 10:58
Decurso de Prazo
14/09/2024, 03:07
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 05:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/08/2024, 09:07
Mero expediente
27/06/2024, 12:29
Conclusão (para despacho)
25/04/2024, 14:58
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 14:46
Mero expediente
25/04/2024, 10:33
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 23:41
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 22:14
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2024, 13:55
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2024, 13:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/12/2023, 11:38
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2023, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 16:38
Mero expediente
20/09/2023, 16:38
Petição (Petição (outras))
16/07/2023, 19:50
Conclusão (para despacho)
12/07/2023, 13:27
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2023, 13:27
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2023, 13:22
Decurso de Prazo
03/05/2023, 01:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 12:13
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 14:40
Mero expediente
23/02/2023, 10:50
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 11:04
Conclusão (para despacho)
27/09/2022, 12:12
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2022, 12:11
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2022, 12:09
Documento
27/09/2022, 12:08
Movimentação processual
27/09/2022, 12:08
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:54
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 10:41
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2022, 11:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/06/2022, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 12:37
Mero expediente
29/03/2022, 12:37
Conclusão (para despacho)
07/12/2021, 12:44
Documento (Certidão)
07/12/2021, 12:44
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 13:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/09/2021, 08:55
Documento (Certidão)
20/08/2021, 10:26
Documento (Carta)
12/08/2021, 09:08
Movimentação processual
12/08/2021, 09:07
Mero expediente
20/05/2021, 10:18
Conclusão (para despacho)
29/04/2021, 11:42
Documento (Certidão)
29/04/2021, 11:41
Decurso de Prazo
10/03/2021, 00:04
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 14:20
Documento (Certidão)
19/01/2021, 13:04
Documento (Certidão)
23/11/2020, 16:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/11/2020, 11:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/06/2020, 11:08
Documento (Ofício)
18/06/2020, 11:07
Petição (Petição (outras))
06/04/2020, 14:37
Petição (Petição (outras))
06/04/2020, 14:36
Audiência (Juiz(a); realizada; instrução e julgamento)
11/03/2020, 13:08
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 08:38
Petição (Petição (outras))
03/03/2020, 16:17
Petição (Petição (outras))
30/01/2020, 10:16
Petição (Petição (outras))
30/01/2020, 09:47
Mandado (entregue ao destinatário)
21/01/2020, 08:04
Petição (Petição (outras))
21/01/2020, 08:04
Mandado
17/01/2020, 06:45
Mandado
17/01/2020, 06:45
Mandado
17/01/2020, 06:45
Expedição de documento (Mandado)
15/01/2020, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2020, 14:38
Audiência (designada; instrução e julgamento; Juiz(a))
15/01/2020, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 09:06
Decisão de Saneamento e Organização
21/11/2019, 09:06
Conclusão (para despacho)
06/11/2019, 11:53
Documento (Certidão)
06/11/2019, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2019, 08:15
Suspeição
16/10/2019, 08:15
Petição (Petição (outras))
25/09/2019, 18:56
Conclusão (para despacho)
10/07/2019, 12:15
Documento (Certidão)
10/07/2019, 12:12
Decurso de Prazo
16/04/2019, 00:25
Decurso de Prazo
16/04/2019, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2019, 10:52
Ato ordinatório
14/03/2019, 10:49
Documento (Certidão)
14/03/2019, 10:48
Audiência (Juiz(a); conciliação; realizada)
22/11/2018, 11:56
Petição (Petição (outras))
14/11/2018, 22:59
Petição (Contestação)
14/11/2018, 17:42
Petição (Petição (outras))
23/10/2018, 11:01
Remessa (outros motivos)
22/10/2018, 08:17
Petição (Petição (outras))
11/10/2018, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2018, 15:34
Audiência (Juiz(a); conciliação; designada)
26/09/2018, 15:31
Redistribuição (criação de unidade judiciária; competência exclusiva)