Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: A H PEREIRA DE SA
APELADO: MANUEL MARTINS SOARES JUNIOR DESPACHO
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800171-50.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Produto Impróprio] Vistos em despacho. Antes de aferir os pressupostos de admissibilidade recursais, verifico que o Apelado suscitou a preliminar de não conhecimento do recurso apelatório por insuficiência no recolhimento das custas recursais, pugnando pela intimação prévia para complementar (id. 29098705). A preliminar suscitada nas contrarrazões do Apelado, constitui matéria prejudicial do mérito recursal, motivo pelo qual DETERMINO a intimação da Apelante/A H PEREIRA DE SA, através de seu causídico, para, querendo, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 10 e 1009, § 2º, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se e cumpra-se. Após, voltem-me os autos conclusos. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator