Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: JOANA MUNIZ DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801015-65.2022.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito]
Trata-se de processo já extinto por cumprimento da obrigação, conforme sentença de ID 83190449, sendo que as partes manifestaram concordância quanto aos valores depositados nos autos. Diante disso, autorizo a expedição de alvará para devolução da quantia de R$ 8.701,56 (oito mil setecentos e um reais e cinquenta e seis centavos) e demais acréscimos ao BANCO DAYCOVAL - CNPJ 62.232.889/0001-90, com depósito na Agência 0001-9, Conta Corrente 300110-7, Autorizo, ainda, a expedição de alvará para levantamento, pela parte exequente, da quantia de R$ 9.009,07 (nove mil e nove reais e sete centavos), bem como da quantia de 1.380,61 (mil trezentos e oitenta reais e sessenta e um centavos), cujo depósito foi realizado em 01/12/2023, e que já foi considerada nos cálculos da parte requerida, conforme informado no ID 83689615. Intime-se a parte autora, por seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se possui interesse no destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo, em caso positivo, juntar aos autos o respectivo instrumento contratual e individualizar os valores relativos aos honorários contratuais, sucumbenciais e aos valores devidos diretamente à parte autora, para fins de expedição de alvarás individualizados.. Cumprida a diligência acima, desde já fica autorizado a liberação dos alvarás físicos, sem necessidade de transferência para conta bancária, tendo em vista que não se fala mais em epidemia. Cumpra-se. OEIRAS-PI, 9 de dezembro de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede