Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANTONIO AVELAR LEITE GOMES Nome: ANTONIO AVELAR LEITE GOMES Endereço: Avenida Clementino Coelho, 575, Alto, SIMõES - PI - CEP: 64585-000
REU: INSS Nome: INSS Endereço: desconhecido DECISÃO O(a) Dr.(a) DENIS DEANGELIS BRITO VARELA, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simões da Comarca de SIMõES, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0801023-05.2024.8.18.0074 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Auxílio por Incapacidade Temporária]
Trata-se de Ação de Concessão de Benefício Por Incapacidade Temporária na qualidade de segurado especial proposta por ANTONIO AVELAR LEITE GOMES em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Requer a parte autora a concessão de benefício previdenciário nº 648.509.986-0. Contestação apresentada ao ID 60455843. Perícia médica (ID 87618715). É o relato. Decido. Verifica-se que a matéria fática pendente de prova diz respeito à qualidade de segurada especial da parte requerente. Considerando a controvérsia acima delimitada, bem como os elementos de prova até então insertos nos autos, verifico que para melhor solucionar a lide prudente a produção de prova testemunhal. Assim, designo a audiência de instrução para o dia 28/08/2026, às 11h00min. As partes e testemunhas deverão comparecer à sede do Fórum de Simões/PI ou à sede do Justo Acesso de Marcolândia/PI. 1. O ato será realizado de forma híbrida, possibilitando a participação remota de Advogados, Defensoria Pública e Ministério Público, em conformidade com as disposições da Resolução CNJ nº 354 de 19/11/2020 (redação da Resolução CNJ nº 481 de 22/11/2022), instruções de acesso anexas, facultada a presença na sede do fórum. Devem as partes apresentar rol de testemunhas no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do § 4º do art. 357, CPC, observada a prerrogativa da Defensoria Pública prevista no art. 186 do CPC. Na forma do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, juntando aos autos o comprovante com pelo menos 03 (três) dias da audiência. Observe-se as exceções previstas no §4º do art. 455 do CPC. Intimem-se ambas as partes pessoalmente para que compareçam à audiência designada com o fim de lhes serem colhidos os depoimentos pessoais. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24070922005485000000056407938 1- Petição inicial Petição (outras) 24070922005532500000056407939 CAF DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24070922005588100000056407940 Carteira de indenficação do STR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24070922005642300000056407941 Certidão do TRE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24070922005694500000056407942 Comprovante de endereço Documentos 24070922005745800000056407944 Comprovante de pagamento de cédula de crédito rural DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24070922005800100000056407945 Comprovante de venda de goma DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24070922005856200000056407946 Contrato de comodato DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24070922005924000000056407947 Decisão de indeferimento administrativo do benefício DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24070922005975600000056407948 Declaração de hipossuficiência DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24070922010026200000056407949 Declaração de ITR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24070922010080600000056407950 Documentos médicos (2) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24070922010133700000056407951 Documentos médicos (3) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24070922010186300000056407952 Documentos médicos (4) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24070922010250700000056407953 Documentos médicos (5) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24070922010310500000056407954 Documentos médicos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24070922010363300000056407955 Documentos pessoais Documentos 24070922010418500000056407956 Nota de crédito rural DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24070922010481900000056407957 Procuração Procuração 24070922010551900000056407958 Decisão Decisão 24071011235488300000056427202 Citação Citação 24071011235488300000056427202 Petição Petição (outras) 24071709133929100000056739989 Petição Petição (outras) 24071709133930600000056739990 Petição Petição (outras) 24071709133932400000056739991 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081207552714900000057876392 Intimação Intimação 24081207552714900000057876392 Manifestação Manifestação 24081517340026600000058106692 Sistema Sistema 25051410140674500000070587733 Decisão Decisão 25102413240702300000079228584 Decisão Decisão 25102413240702300000079228584 Intimação Intimação 25110314165983100000079638369 Sistema Sistema 25110314171217600000079638372 Petição (outras) Petição (outras) 25111012193461200000080036385 Manifestação. Quesitos médicos e juntada de novos documentos médicos Manifestação 25111012193466800000080036390 Diligência Diligência 25111209115908400000080168400 CERTIDÃO ANTÔNIO AVELAR Diligência 25111209115912500000080168405 NOTA DE CIÊNCIA ANTONIO AVELAR Informação 25111209115916100000080168409 Manifestação Manifestação 25111315532392700000080302498 Sistema Sistema 25120909491240900000081537000 Despacho Despacho 25120915365430800000081539851 Despacho Despacho 25120915365430800000081539851 Laudo Pericial - ANTONIO AVELAR LEITE GOMES Formulários 25120915411217600000081539869 P_CONTESTAÇÃO_3050115700 EM 16/12/2025 12:39:05 PETIÇÃO 25121612391115800000081947405 A_DOSSIÊ PREVIDENCIÁRIO_3050127958 EM 16/12/2025 12:39:08 PETIÇÃO 25121612391119700000081947406 Sistema Sistema 26011919234632800000082840117 Despacho Despacho 26012010471946400000082840118 Manifestação Manifestação 26012116575259900000082968536 Manifestação sobre perícia médica e prova testemunhal Petição (outras) 26012116575266100000082968540 Sistema Sistema 26012119490923600000082974560 Sistema Sistema 26041508353272700000087725014 SIMõES-PI, data registrada pelo sistema. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Simões