Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER
APELADO: SPE POTY PREMIER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, PAULO RUBENS RAMOS PEREIRA DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam-se de Apelações onde a parte SPE POTY PREMIER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., intimada para comprovar gratuidade, se manifesta pela impossibilidade de arcar com as custas processuais e subsidiariamente pugna pela dilação do prazo concedido. O art. 139, VI do CPC autoriza o magistrado a dilatar prazos processuais. No caso em apreço, a parte busca demonstrar sua incapacidade de arcar com os custos do processo judicial, alegando necessidade de verificar sua própria contabilidade. Diante de tal fato e, como forma de possibilitar maior efetividade jurisdicional, mostra-se prudente, em atenção ao princípio da cooperação, dilatar, por igual período, o prazo concedido no ID 31441165.
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0801583-45.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
Ante o exposto, acolho o pedido de dilatação de prazo para que a parte SPE POTY PREMIER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA comprove sua incapacidade financeira para arcar com as custas processuais. Publique-se e cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator.