Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: BENEDITO RODRIGUES DA SILVAINTERESSADO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Processo julgado, inclusive em grau de recurso e na fase de cumprimento de sentença. Devidamente intimado para pagamento, a parte demandada não atendeu ao chamamento da Justiça. Efetuada a tentativa de penhora via sisbajud, esta restou infrutífera. Por seu turno, a parte autora, por seu advogado, veio a juízo para requerer o levantamento de valores constantes dos autos, que se destinuo a pagamento de custas recursais, cujo pedido foi deferido. No entanto, a secretaria certifica da impossibilidade de lavratura de alvará, tendo em vista que não existe DJO nos autos com valores a serem liberados. Autos conclusos. Na verdade houve equívoco por ocasião da decisão que determinou a liberação do alvará em nome do autor. É que como foi certificado, o referido valor
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800991-66.2024.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Descontos Indevidos]
trata-se de custas recursais, ou seja, não se trata de pagamento de parte do valor executado. Portanto, não devido ao autor. Assim sendo torno sem efeito a decisão que determinou a liberação do alvará. Tendo em vista que não foi localizado valores em contas bancárias em nome do devedor executado, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Após o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se. OEIRAS-PI, 9 de abril de 2026. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede