Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
EMBARGADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI DECISÃO MONOCRÁTICA
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0011090-05.2017.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA em face de acórdão proferido em sede de Agravo Interno interposto contra SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI. O processo originário versa sobre Embargos à Execução movidos pela AGESPISA contra o SESI, em que a discussão central gira em torno da existência ou não de uma relação jurídica que obrigue a embargante ao recolhimento de contribuições parafiscais (Sistema S) diretamente à entidade. O Superior Tribunal de Justiça, ao afetar os Recursos Especiais paradigmas para o rito dos repetitivos (Tema 1.275), delimitou a seguinte controvérsia: "Definir se há legitimidade dos terceiros destinatários de contribuições para integrar o polo passivo de ação judicial em que se discute a relação jurídico-tributária e/ou repetição de indébito entre o contribuinte e a União ou as suas Autarquias." A despeito de o tema mencionar o "polo passivo" em ações de repetição de indébito, a tese central envolve a própria capacidade tributária ativa e o poder de fiscalização das entidades paraestatais, o que atinge o cerne da execução movida pelo SESI nestes autos. Havendo determinação expressa do Ministro Relator no STJ para a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria em território nacional (art. 1.037, II, CPC), falece competência a este Tribunal para dar prosseguimento ao julgamento do mérito recursal neste momento.
Ante o exposto, determino o SOBRESTAMENTO do presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1.275 pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme o disposto no art. 1.037, inciso II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator