Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MANOEL CARDOSO GOMES
REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Chamo o feito à ordem. À vista da certidão de distribuição anterior emitida pelo RIC da Corregedoria do E.TJ/PI, e consoante o disposto nos art. 9º e 10, do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0801918-04.2025.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] intime-se a parte autora para que se manifeste acerca de eventual litispendência/coisa julgada (art. 337 e ss., do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. DATA E ASSINATURA ELETRÔNICA. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina