Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: SARA SATIRO MACIEL
INTERESSADO: TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) SENTENÇA A parte Promovida, devidamente intimada da sentença judicial transitada em julgado, apresentou voluntariamente comprovante de pagamento no valor de R$ 4.734,91, conforme o documento de ID n. 87446602. Diante do cumprimento da obrigação,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801383-89.2025.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] DEFIRO o pedido da parte Promovente e determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para transferência dos valores depositados na conta judicial vinculada ao ID n. 081220000009412461, para a conta bancária de titularidade da patrona da parte Promovente (procuração com poderes especiais – ID n. 86717251 e 80402645), nos seguintes termos: BANCO: Banco do Brasil AGÊNCIA: 1758-2 CONTA CORRENTE: 21605-4 TITULAR: Danielle Soares de Albuquerque CPF: 046.248.013-50 Expeça-se o alvará, com base no art. 140, § 3º, do Provimento n. 07/2015 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, e encaminhe-se ao banco depositário para o devido cumprimento. DECLARO, por fim, o adimplemento integral da obrigação, e, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determino a EXTINÇÃO do presente Cumprimento de Sentença e o consequente ARQUIVAMENTO destes autos. TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina