Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LEDA MARIA MOURA FERNANDES
REU: BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820482-23.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas]
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por LEDA MARIA MOURA FERNANDES em face de BANCO DAYCOVAL S/A. Proferida a sentença que julgou o mérito da ação, a parte ré peticionou requerendo a homologação da transação extrajudicial firmada entre as partes. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Ora, ainda que o feito já tenha sido julgado, viável se verifica a homologação do acordo ante a possibilidade das partes transacionarem de forma diversa a imposta no dispositivo sentencial, pois ao juiz compete velar pela rápida solução do litígio e tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes (art. 139, V do CPC), promovendo a estabilidade das relações jurídicas. Ademais, é própria do devido processo substancial a entrega de uma prestação jurisdicional eficaz, o que é plenamente alcançado quando as partes convergem sobre o objeto da demanda. Diante de todo o exposto, homologo o acordo de id 88053210, dando-se o feito como transitado depois de intimadas as partes. Custas remanescentes pelo requerido. Honorários advocatícios conforme termo de acordo. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA-PI, 26 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina