Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: Município de Curimatá
REU: RIQUEL DE SOUSA PROSPERO - EPP DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0800016-62.2019.8.18.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária, Equilíbrio Financeiro]
Vistos, etc.
Trata-se de processo originariamente ajuizado na Comarca de Curimatá-PI, o qual foi remetido a este Juízo em razão da recente agregação daquela. Após detida análise dos autos, verifico a irregularidade da representação do Município de Curimatá-PI, uma vez que, com a mudança de gestão, os advogados anteriormente habilitados não foram recontratados pelo novo gestor. Considerando que a nova gestão do Município de Curimatá-PI ainda não regularizou sua representação nos autos, DEFIRO o pedido de intimação do Município de Curimatá-PI para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a regularização da sua representação legal, a fim de que a nova Procuradoria se habilite nos presentes autos, sob pena de serem considerados nulos os atos processuais praticados sem a devida representação. Ademais, tendo em vista que o Município de Curimatá-PI também sofreu mudança de gestão e que o procurador anterior não mais possui poderes para representar o referido Município, determino a exclusão do Procurador do quadro de representantes do Município de Curimatá-PI, considerando que a procuração outorgada anteriormente se tornou inválida. Ainda, intimem-se o novo gestor eleito do Município de Curimatá-PI para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência dos processos em andamento e providencie a habilitação de sua nova Procuradoria nos autos, bem como requerer o que entender de direito. AVELINO LOPES-PI, 5 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Avelino Lopes