Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: VALMIR DE MOURA
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Determino a remessa dos autos à Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE, órgão especializado do Poder Judiciário do Estado do Piauí, instituído pelo Provimento nº 10/2025, para fins de processamento e coordenação da fase executiva. Nos termos do referido Provimento, a CENTRASE atuará sem necessidade de nova distribuição, de forma concentrada e especializada, com foco na execução de sentenças transitadas em julgado, inclusive oriundas dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, buscando assegurar maior celeridade, eficiência e produtividade no âmbito do Judiciário piauiense. Assim, determino: Expeça-se a Certidão de Triagem, contendo todas as informações necessárias ao regular processamento do cumprimento de sentença perante a CENTRASE. Encaminhem-se os autos, com a certidão respectiva, à Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE, para adoção das medidas executivas cabíveis. Cumpra-se. Intimem-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800658-71.2023.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço]