Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JUDITE PEREIRA LIMA
REU: BANCO CETELEM S.A. DECISÃO Em razão da afetação dos Temas Repetitivos nº 1378 e nº 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça e da determinação de suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a matéria (art. 1.037, II, do CPC), determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação daquela Corte Superior. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. SÃO RAIMUNDO NONATO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0802121-28.2024.8.18.0073 j CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito]