Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: JORGE WEB MOURAO
INTERESSADO: PAGSEGURO INTERNET S.A. DECISÃO Analisando os autos, verifico que consta no id n° 78472509 decisão nos seguintes termos: “Em atenção ao disposto no art. 52, II, da Lei nº 9.099/95, determino o encaminhamento dos autos à secretaria para a devida atualização da dívida. Em caso de cálculo complexo, determino o encaminhamento do feito à Contadoria Judicial do Tribunal de Justiça do Piauí. Após, expeça-se certidão de triagem e encaminhe-se para CENTRASE, nos termos do PROVIMENTO nº 10/2025.” Observado que os cálculos foram realizados (id n° 80074623) encaminhem-se os autos à Central de Cumprimento de Sentença (CENTRASE) do Poder Judiciário do Estado do Piauí, acompanhados da certidão de triagem respectiva. Segundo o Provimento Nº 10/2025, a CENTRASE atuará de forma especializada e sem distribuição para coordenar a execução de sentenças transitadas em julgado, com foco, dentre outros, nos Juizados Especiais Cíveis da capital, visando garantir maior celeridade e produtividade no Judiciário piauiense. Cumpra-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824862-31.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem]