Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ALZINETE DA SILVA SALES
INTERESSADO: BANCO BMG SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0803726-12.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada por BANCO BMG SA. A Contadoria Judicial apresentou os cálculos no valor de R$ 5.736,89 (cinco mil setecentos e trinta e seis reais e oitenta e nove centavos – id 48175796). O Executado impugnou os cálculos alegando que a Contadoria cometeu equívoco ao incidir juros de mora na taxa de 60% quando o correto deveria ser em R$ 36,13% (id 81104465). O Exequente concordou com os cálculos da Contadoria (id 81659150). É o que basta relatar. A controvérsia reside na apuração do correto valor devido em sede de cumprimento de sentença. Analisando os argumentos das partes e os documentos dos autos, passo à fundamentação. Observa-se que o argumento do Executado se limita a alegação de que a Contadoria Judicial cometeu equívocos no cálculo da taxa de juros. O acórdão definiu a incidência do juros de mora da seguinte forma: “Quanto ao recurso adesivo, DOU PARCIAL PROVIMENTO, para condenar a instituição financeira apelada à devolução em dobro do que fora descontado dos proventos da apelante, com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação (art. 405 do Código Civil) (STJ: AgRg no REsp 1394554/SC)’’ Desse modo, observa-se que os cálculos foram realizados pela Contadoria Judicial na data 21.10.2023 quando haviam passados 59 meses completos e 21 dias da data da citação, devendo portanto a taxa ser 59,77%. Ainda que pese a Contadoria Judicial ter aproximado o valor para 60%, o valor apresentado pelo Executado como correto de 36,13% é significativamente inferior à taxa de 1% ao mês cumulada, demonstrando um erro grave na metodologia utilizada pelo executado em sua impugnação. Assim, indefiro a petição do Executado id 81104465. Dando prosseguimento ao feito, determino a intimação do Executado para realizar no prazo de 15 (quinze) dias o pagamento voluntário no valor de R$ 5.736,89 (cinco mil, setecentos e trinta e seis reais e oitenta e nove centavos), com as devidas atualizações legais sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) previstos no art. 523, §1º, do CPC. Intimem-se as partes da presente decisão. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença