Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: LIMAGRAIN BRASIL S.A.INTERESSADO: NORDESTE AGRICOLA LTDA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0821171-72.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Duplicata]
Trata-se de cumprimento de sentença movido por LIMAGRAIN BRASIL S/A em desfavor de NORDESTE AGRÍCOLA LTDA, no qual a exequente persegue o adimplemento do valor de R$ 331.837,44 (trezentos e trinta e um mil oitocentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos – id 35137848). Apesar de intimada, a executada não realizou o pagamento do valor exequendo (id 42684105). Em seguida, o exequente apresentou nova planilha de cálculos no valor de R$ 447.444,86 (quatrocentos e quarenta e sete mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos – id 45123095), postulando a busca de ativos financeiros do executado via sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática, bem como a pesquisa de veículos junto ao RENAJUD e a utilização do sistema INFOJUD para solicitar as 03 (três) últimas declarações do Imposto de Renda (id 45123093). Posteriormente, o juízo de origem determinou o bloqueio do valor exequendo nas contas/aplicações financeiras da parte executada (id 64903411), sendo enviada a ordem de bloqueio no dia 10/10/2024 (id 64903413). Após, os autos foram conclusos para a juntada do resultado da ordem de bloqueio realizada no sistema SISBAJUD (id 68103846). Ato contínuo, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI determinou a remessa dos autos a este Juízo Cooperativo (id 73868314), sem lançar nos autos o resultado da ordem de bloqueio realizada no dia 10/10/2024 (id 64903413). Este Juízo determinou a averiguação da ordem de bloqueio efetivada na origem via sistema SISBAJUD e, não sendo positiva, a pesquisa de veículos via RENAJUD (id 75133063). Foi anexado extrato do sistema SISBAJUD, sem saldo bloqueado (id 76382826). Em pesquisa ao sistema RENAJUD, foi localizado veículo de propriedade da executada, sendo lançada restrição de circulação (id 76382836). O exequente, por sua vez, postulou a inscrição do nome da executada em cadastros de inadimplentes via sistema SERASAJUD, bem como a juntada da tela completa do sistema RENAJUD para obtenção do registro RENAVAM, a fim de verificar débitos administrativos, financeiros e judiciais do referido veículo (id 79907984). É o que basta relatar. Primeiramente, determino a inserção do nome da executada nos cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD, até a integral satisfação do valor exequendo. Ademais, defiro o pedido de juntada da tela completa do sistema RENAJUD referente ao veículo encontrado, a fim de possibilitar à exequente acesso ao número de RENAVAM e demais informações relevantes. Após a juntada da tela completa do RENAJUD, intime-se a exequente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, indicando bens sobre os quais poderá recair a penhora ou requerendo outras medidas cabíveis, sob pena de suspensão do feito (art. 921, III, do CPC) Findo o prazo, autos à conclusão. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença