Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0808853-51.2024.8.18.0032.
APELANTE: SIMONE DA CONCEICAO PEREIRA DE SOUSA Advogado do(a)
APELANTE: FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA - PI9124-A
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogados do(a)
APELADO: RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR - SP390779-A, PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS - SP319359, NILTON ROBERTO DA SILVA SIMAO - PR28180, TIAGO VICTOR MOTA - SP380725-A, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A, GLAUCO GOMES MADUREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483-A, VIVIANE DOS REIS FERREIRA - SP464767-A RELATOR(A): Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 08/06/2026 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 08/06/2026 a 15/06/2026 - Relator: Des. Hilo de Almeida. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de maio de 2026.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
26/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: SIMONE DA CONCEICAO PEREIRA DE SOUSA
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0808853-51.2024.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
Vistos, etc. Tendo sido preenchidos os requisitos legais dos arts. 1.003, 1.009 e 1.010, recebo o presente recurso, Id. 22492642, em seu duplo efeito, nos termos do art. 1.012 do CPC. Seguindo a orientação expedida através do OFÍCIO-CIRCULAR nº 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, remetido pelo Processo SEI nº 21.0.000043084-3, deixo de determinar o envio do presente feito ao Ministério Público Superior, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo para recursos, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina-PI, 09 de dezembro de 2025.
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: SIMONE DA CONCEICAO PEREIRA DE SOUSA
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0808853-51.2024.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta por SIMONE DA CONCEIÇÃO PEREIRA DE SOUSA, contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Picos/PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, proposta em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ora apelado. A Certidão de id. 22492631 atestou a existência do processo nº 0802300-50.2023.8.18.0152, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, referindo-se ao mesmo contrato objeto dos presentes autos, que tramitou no JECC da Comarca de Picos, já transitado em julgado, o que induz possível ocorrência de litispendência/coisa julgada ou distribuição por dependência. Desse modo, intime-se a parte autora, ora apelante, para que se manifeste quanto a existência de litispendência, nos termos do artigo 337 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Após retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Relator
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: SIMONE DA CONCEICAO PEREIRA DE SOUSA
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0808853-51.2024.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta por SIMONE DA CONCEIÇÃO PEREIRA DE SOUSA, contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Picos/PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, proposta em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ora apelado. A Certidão de id. 22492631 atestou a existência do processo nº 0802300-50.2023.8.18.0152, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, referindo-se ao mesmo contrato objeto dos presentes autos, que tramitou no JECC da Comarca de Picos, já transitado em julgado, o que induz possível ocorrência de litispendência/coisa julgada ou distribuição por dependência. Desse modo, intime-se a parte autora, ora apelante, para que se manifeste quanto a existência de litispendência, nos termos do artigo 337 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Após retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Relator
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: SIMONE DA CONCEICAO PEREIRA DE SOUSA
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0808853-51.2024.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
Vistos, etc. Tendo sido preenchidos os requisitos legais dos arts. 1.003, 1.009 e 1.010, recebo o presente recurso, Id. 22492642, em seu duplo efeito, nos termos do art. 1.012 do CPC. Seguindo a orientação expedida através do OFÍCIO-CIRCULAR nº 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, remetido pelo Processo SEI nº 21.0.000043084-3, deixo de determinar o envio do presente feito ao Ministério Público Superior, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo para recursos, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina-PI, 09 de dezembro de 2025.
19/12/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: SIMONE DA CONCEICAO PEREIRA DE SOUSA
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0808853-51.2024.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta por SIMONE DA CONCEIÇÃO PEREIRA DE SOUSA, contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Picos/PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, proposta em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ora apelado. A Certidão de id. 22492631 atestou a existência do processo nº 0802300-50.2023.8.18.0152, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, referindo-se ao mesmo contrato objeto dos presentes autos, que tramitou no JECC da Comarca de Picos, já transitado em julgado, o que induz possível ocorrência de litispendência/coisa julgada ou distribuição por dependência. Desse modo, intime-se a parte autora, ora apelante, para que se manifeste quanto a existência de litispendência, nos termos do artigo 337 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Após retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Relator
15/12/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: SIMONE DA CONCEICAO PEREIRA DE SOUSA
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0808853-51.2024.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta por SIMONE DA CONCEIÇÃO PEREIRA DE SOUSA, contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Picos/PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, proposta em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ora apelado. A Certidão de id. 22492631 atestou a existência do processo nº 0802300-50.2023.8.18.0152, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, referindo-se ao mesmo contrato objeto dos presentes autos, que tramitou no JECC da Comarca de Picos, já transitado em julgado, o que induz possível ocorrência de litispendência/coisa julgada ou distribuição por dependência. Desse modo, intime-se a parte autora, ora apelante, para que se manifeste quanto a existência de litispendência, nos termos do artigo 337 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Após retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Relator