Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801413-49.2016.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] HERDEIRO: ANTONIO MOURAO FILHO e outros (5) INVENTARIADO: MARIA DE LOURDES CAMPOS MOURAO e outros DECISÃO
Trata-se de ação de INVENTÁRIO, partes em epígrafe. Em petição de ID 97248307, a parte autora pediu prorrogação de prazo para apresentar o comprovante de quitação do ITCMD, inclusive prestou informações e justificativa idônea. Assim, DEFIRO o pedido de ID 97248307, concedendo prazo adicional de 30 dias, para as providências cabíveis, nos termos do art. 139, VI do CPC. Intime-se e cumpra-se com prioridade. Feito Multimetas. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina