Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: TERESA MARIA DA CONCEICAO SILVA
REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, Piauí, cumprindo determinação deste Juízo, Intimo a parte autora para no prazo legal se manifestar do ID 93817703. MARCOS PARENTE, 7 de abril de 2026. ADAO BARBOSA DA SILVA Vara Única da Comarca de Marcos Parente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800007-14.2019.8.18.0099 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos]
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: TERESA MARIA DA CONCEICAO SILVA
REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, Piauí, cumprindo determinação deste Juízo, Intimo a parte autora para no prazo legal se manifestar do ID 93817703. MARCOS PARENTE, 7 de abril de 2026. ADAO BARBOSA DA SILVA Vara Única da Comarca de Marcos Parente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800007-14.2019.8.18.0099 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos]
08/04/2026, 00:00
Trânsito em julgado
07/04/2026, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 09:04
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2026, 08:58
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 16:14
Decurso de Prazo
28/03/2026, 07:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 06:10
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2026, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: TERESA MARIA DA CONCEICAO SILVA
REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. MARCOS PARENTE, 18 de março de 2026. JOSE DURVAL FERREIRA NETO Vara Única da Comarca de Marcos Parente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800007-14.2019.8.18.0099 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos]
19/03/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: TERESA MARIA DA CONCEICAO SILVA
REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. MARCOS PARENTE, 18 de março de 2026. JOSE DURVAL FERREIRA NETO Vara Única da Comarca de Marcos Parente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800007-14.2019.8.18.0099 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos]
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 10:37
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 09:12
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Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, TERESA MARIA DA CONCEICAO SILVA Advogado(s) do reclamante: ROBERTO DOREA PESSOA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBERTO DOREA PESSOA, LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL, EMANUEL NAZARENO PEREIRA
APELADO: TERESA MARIA DA CONCEICAO SILVA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado(s) do reclamado: LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL, EMANUEL NAZARENO PEREIRA, ROBERTO DOREA PESSOA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBERTO DOREA PESSOA RELATOR(A): Juíza Convocada MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. IDOSA APOSENTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CONTRATO E DE REPASSE DE VALORES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO. RECURSO DO BANCO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Banco Bradesco Financiamentos S/A contra sentença que, nos autos de ação de anulação de negócio jurídico cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, ajuizada por idosa aposentada, declarou a inexistência de contrato de empréstimo consignado não reconhecido pela autora, determinou a repetição em dobro dos valores indevidamente descontados e fixou indenização por danos morais em R$ 1.000,00. A autora interpôs recurso adesivo, requerendo a majoração do valor fixado a título de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve contratação válida de empréstimo consignado entre as partes; (ii) estabelecer se é cabível a repetição do indébito em dobro e o pagamento de indenização por danos morais, com eventual majoração do valor arbitrado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica firmada entre as partes, reconhecendo-se a autora como parte hipossuficiente, o que justifica a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. 4. A instituição financeira não juntou aos autos o contrato assinado nem comprovou o repasse dos valores à autora, atraindo a presunção de inexistência do negócio jurídico. 5. A cobrança indevida autoriza a repetição do indébito em dobro, conforme dispõe o art. 42, parágrafo único, do CDC, independentemente da demonstração de má-fé, conforme interpretação consolidada pelo STJ (EAREsp 1.501.756-SC). 6. O desconto indevido em benefício previdenciário de pessoa idosa configura violação à dignidade da pessoa humana e enseja reparação por danos morais, cuja majoração para R$ 2.000,00 atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 7. A alegação de ausência de hipossuficiência econômica não foi acompanhada de provas pelo banco apelante, não se desincumbindo do ônus probatório necessário à impugnação da gratuidade judiciária. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Recurso adesivo provido. Tese de julgamento: 1. Aplica-se a inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente quando não demonstrada a contratação do empréstimo pela instituição financeira. 2. A cobrança indevida em benefício previdenciário autoriza a repetição do indébito em dobro, ainda que ausente má-fé, com base na boa-fé objetiva. 3. O desconto indevido em proventos de aposentadoria configura dano moral in re ipsa, passível de indenização. 4. A majoração da indenização por dano moral deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 5. Cabe ao impugnante da justiça gratuita demonstrar a capacidade econômica da parte beneficiária, sob pena de rejeição da preliminar. DECISÃO: Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso RELATÓRIO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800007-14.2019.8.18.0099
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Marcos Parente – PI, nos autos – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO COM INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, tendo como recorrido, TERESA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA, todos qualificados e representados. A parte autora, idosa, aposentada e hipossuficiente, narra a existência de descontos em seu benefício previdenciário decorrente de contrato de empréstimo consignado que alega não ter celebrado (n. 333.973.316). A petição inicial (ID 23403197) destaca a ausência de autorização da contratante, bem como a inexistência de contrapartida financeira, e requer a declaração de inexistência do vínculo contratual, além de repetição de indébito e indenização por danos morais. A r. sentença (ID 23403643) julgou parcialmente procedente o pedido, declarando inexistente o contrato, condenando o banco à repetição em dobro dos valores indevidamente descontados, bem como ao pagamento de R$ 1.000,00 por danos morais. Custas e honorários fixados em 10% do valor da condenação. Opostos embargos de declaração (ID 23403652), restaram não conhecidos por ausência de indicação de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Irresignado, o BANCO BRADESCO interpõe apelação (ID 23403657), sustentando, em preliminar, a inexistência de ato ilícito, a regularidade da contratação e a inexistência de dano moral. No mérito, pugna pela improcedência da demanda. A parte autora apresentou recurso adesivo (ID 23403667), requerendo, exclusivamente, a majoração da verba indenizatória por danos morais para valor condizente com a gravidade do dano experimentado. As contrarrazões do BANCO (ID 23403671) reiteram a regularidade da contratação. As contrarrazões da autora (ID 23403666) pugnam pela manutenção da sentença e pelo provimento do recurso adesivo. Sem parecer Ministerial. É o Relatório. VOTO I – ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS Preenchidos os requisitos de admissibilidade dos recursos de apelação cível – tempestividade, interesse recursal, legitimidade para recorrer e adequação recursal. II – PRELIMINAR II.1 – Impugnação à justiça gratuita. BANCO BRADESCO S/A, em suas contrarrazões a apelação (ID 23403671, p.2, aduz que a recorrida não juntou aos autos comprovantes de que, de fato, demonstre a sua precariedade econômica em face das benesses da justiça gratuita. Pois bem. É sabido que uma vez proposto incidente de impugnação à justiça gratuita, “caberá” ao impugnante, a demonstração de que a parte beneficiária (recorrida) efetivamente possui condições financeiras para arcar com as custas processuais, o que no presente feito, não demonstrou. Nesse sentido, vejamos ementário do e. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJ/MG: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE O IMPUGNANTE. - Uma vez proposto incidente de impugnação à gratuidade judiciária, caberá ao impugnante a demonstração de que a parte beneficiária efetivamente possua condições financeiras para arcar com as custas do processo. (TJ-MG – AC: 10261170148942001 Formiga, Relator: Juliana Campos Horta, Data de Julgamento: 24/03/2022, Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 29/03/2022). Nesse contexto, o apelante não demonstrou a precariedade econômica da recorrida, de modo que, REJEITO a preliminar aventada. III – DO MÉRITO A relação jurídica entre as partes caracteriza-se como uma relação de consumo, sendo aplicáveis as disposições da Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), conforme já reconhecido pelo juízo de origem. A sentença recorrida fundamenta-se na ausência de juntada do contrato e dos comprovantes de repasse dos valores, o que, à luz do art. 6º, VIII, do CDC, atraiu a incidência da inversão do ônus da prova em desfavor da instituição financeira. Inexistente contrato e ausente comprovação do efetivo crédito à autora, é de se manter a declaração de inexistência da relação jurídica, nos moldes da sentença. Por conseguinte, passível a majoração da condenação por danos morais em face do banco réu, ante os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de modo a reparar o dano, punir a conduta ilícita e desestimular novas práticas abusivas, sem configurar enriquecimento sem causa. IV – DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO À LUZ DO CDC. O pagamento de valores decorrentes de cobrança indevida ao consumidor gera o direito à repetição do indébito em dobro, salvo se demonstrado erro justificável pelo fornecedor, na forma do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. Desse modo, o c. Superior Tribunal de Justiça – STJ, vem entendendo que se o consumidor é injustificadamente cobrado em excesso, fará jus à devolução em dobro, mesmo que não prove a má-fé do fornecedor. Assim, diante do informativo 803 do c. STJ – a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. (EAREs. p 1.501.756-SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 21/2/2024. (negritamos). Nessa toada, a justificabilidade (ou legitimidade) do engano, para afastar a devolução em dobro, insere-se no domínio da causalidade, e não no domínio da culpabilidade, pois esta se resolve, sem apelo ao elemento volitivo, pelo prisma da boa-fé objetiva. Com efeito, a regra é a devolução, na forma dobrada, dos valores arbitrados, o que nos presentes autos, coaduna-se perfeitamente cabível, tendo em vista os atos praticados pelo recorrido. V – DISPOSITIVO
DIANTE DO EXPOSTO, AFASTO A PRELIMINAR VINDICADA PELO APELANTE DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA EM FACE DA RECORRIDA. NO MÉRITO, CONHEÇO DOS RECURSOS, PELO DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL E PELO PROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO, para reformar parcialmente a sentença, majorando a condenação em danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); e, pela manutenção da repetição de indébito em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC), nos termos das súmulas 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Os demais fundamentos e dispositivos da sentença permanecerão incólumes. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em atenção aos critérios previstos no § 2º do mesmo dispositivo legal, especialmente o grau de zelo profissional e o trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentença a título de honorários advocatícios. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. Sem parecer Ministerial. É o voto. Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, MANOEL DE SOUSA DOURADO e MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ENY MARCOS VIEIRA PONTES. DILIGÊNCIAS PARA A COORDENADORIA CUMPRIR: Esgotados os prazos recursais, sem que as partes recorram deste acórdão, certifique-se o trânsito em julgado, arquive-se os autos, dê-se baixa na distribuição e remeta-os à origem para os fins legais. Cumpra-se. Teresina – PI, data de assinatura do sistema. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas JuÍza Convocada
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, TERESA MARIA DA CONCEICAO SILVA Advogado(s) do reclamante: ROBERTO DOREA PESSOA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBERTO DOREA PESSOA, LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL, EMANUEL NAZARENO PEREIRA
APELADO: TERESA MARIA DA CONCEICAO SILVA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado(s) do reclamado: LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL, EMANUEL NAZARENO PEREIRA, ROBERTO DOREA PESSOA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBERTO DOREA PESSOA RELATOR(A): Juíza Convocada MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. IDOSA APOSENTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CONTRATO E DE REPASSE DE VALORES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO. RECURSO DO BANCO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Banco Bradesco Financiamentos S/A contra sentença que, nos autos de ação de anulação de negócio jurídico cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, ajuizada por idosa aposentada, declarou a inexistência de contrato de empréstimo consignado não reconhecido pela autora, determinou a repetição em dobro dos valores indevidamente descontados e fixou indenização por danos morais em R$ 1.000,00. A autora interpôs recurso adesivo, requerendo a majoração do valor fixado a título de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve contratação válida de empréstimo consignado entre as partes; (ii) estabelecer se é cabível a repetição do indébito em dobro e o pagamento de indenização por danos morais, com eventual majoração do valor arbitrado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica firmada entre as partes, reconhecendo-se a autora como parte hipossuficiente, o que justifica a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. 4. A instituição financeira não juntou aos autos o contrato assinado nem comprovou o repasse dos valores à autora, atraindo a presunção de inexistência do negócio jurídico. 5. A cobrança indevida autoriza a repetição do indébito em dobro, conforme dispõe o art. 42, parágrafo único, do CDC, independentemente da demonstração de má-fé, conforme interpretação consolidada pelo STJ (EAREsp 1.501.756-SC). 6. O desconto indevido em benefício previdenciário de pessoa idosa configura violação à dignidade da pessoa humana e enseja reparação por danos morais, cuja majoração para R$ 2.000,00 atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 7. A alegação de ausência de hipossuficiência econômica não foi acompanhada de provas pelo banco apelante, não se desincumbindo do ônus probatório necessário à impugnação da gratuidade judiciária. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Recurso adesivo provido. Tese de julgamento: 1. Aplica-se a inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente quando não demonstrada a contratação do empréstimo pela instituição financeira. 2. A cobrança indevida em benefício previdenciário autoriza a repetição do indébito em dobro, ainda que ausente má-fé, com base na boa-fé objetiva. 3. O desconto indevido em proventos de aposentadoria configura dano moral in re ipsa, passível de indenização. 4. A majoração da indenização por dano moral deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 5. Cabe ao impugnante da justiça gratuita demonstrar a capacidade econômica da parte beneficiária, sob pena de rejeição da preliminar. DECISÃO: Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso RELATÓRIO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800007-14.2019.8.18.0099
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Marcos Parente – PI, nos autos – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO COM INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, tendo como recorrido, TERESA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA, todos qualificados e representados. A parte autora, idosa, aposentada e hipossuficiente, narra a existência de descontos em seu benefício previdenciário decorrente de contrato de empréstimo consignado que alega não ter celebrado (n. 333.973.316). A petição inicial (ID 23403197) destaca a ausência de autorização da contratante, bem como a inexistência de contrapartida financeira, e requer a declaração de inexistência do vínculo contratual, além de repetição de indébito e indenização por danos morais. A r. sentença (ID 23403643) julgou parcialmente procedente o pedido, declarando inexistente o contrato, condenando o banco à repetição em dobro dos valores indevidamente descontados, bem como ao pagamento de R$ 1.000,00 por danos morais. Custas e honorários fixados em 10% do valor da condenação. Opostos embargos de declaração (ID 23403652), restaram não conhecidos por ausência de indicação de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Irresignado, o BANCO BRADESCO interpõe apelação (ID 23403657), sustentando, em preliminar, a inexistência de ato ilícito, a regularidade da contratação e a inexistência de dano moral. No mérito, pugna pela improcedência da demanda. A parte autora apresentou recurso adesivo (ID 23403667), requerendo, exclusivamente, a majoração da verba indenizatória por danos morais para valor condizente com a gravidade do dano experimentado. As contrarrazões do BANCO (ID 23403671) reiteram a regularidade da contratação. As contrarrazões da autora (ID 23403666) pugnam pela manutenção da sentença e pelo provimento do recurso adesivo. Sem parecer Ministerial. É o Relatório. VOTO I – ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS Preenchidos os requisitos de admissibilidade dos recursos de apelação cível – tempestividade, interesse recursal, legitimidade para recorrer e adequação recursal. II – PRELIMINAR II.1 – Impugnação à justiça gratuita. BANCO BRADESCO S/A, em suas contrarrazões a apelação (ID 23403671, p.2, aduz que a recorrida não juntou aos autos comprovantes de que, de fato, demonstre a sua precariedade econômica em face das benesses da justiça gratuita. Pois bem. É sabido que uma vez proposto incidente de impugnação à justiça gratuita, “caberá” ao impugnante, a demonstração de que a parte beneficiária (recorrida) efetivamente possui condições financeiras para arcar com as custas processuais, o que no presente feito, não demonstrou. Nesse sentido, vejamos ementário do e. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJ/MG: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE O IMPUGNANTE. - Uma vez proposto incidente de impugnação à gratuidade judiciária, caberá ao impugnante a demonstração de que a parte beneficiária efetivamente possua condições financeiras para arcar com as custas do processo. (TJ-MG – AC: 10261170148942001 Formiga, Relator: Juliana Campos Horta, Data de Julgamento: 24/03/2022, Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 29/03/2022). Nesse contexto, o apelante não demonstrou a precariedade econômica da recorrida, de modo que, REJEITO a preliminar aventada. III – DO MÉRITO A relação jurídica entre as partes caracteriza-se como uma relação de consumo, sendo aplicáveis as disposições da Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), conforme já reconhecido pelo juízo de origem. A sentença recorrida fundamenta-se na ausência de juntada do contrato e dos comprovantes de repasse dos valores, o que, à luz do art. 6º, VIII, do CDC, atraiu a incidência da inversão do ônus da prova em desfavor da instituição financeira. Inexistente contrato e ausente comprovação do efetivo crédito à autora, é de se manter a declaração de inexistência da relação jurídica, nos moldes da sentença. Por conseguinte, passível a majoração da condenação por danos morais em face do banco réu, ante os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de modo a reparar o dano, punir a conduta ilícita e desestimular novas práticas abusivas, sem configurar enriquecimento sem causa. IV – DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO À LUZ DO CDC. O pagamento de valores decorrentes de cobrança indevida ao consumidor gera o direito à repetição do indébito em dobro, salvo se demonstrado erro justificável pelo fornecedor, na forma do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. Desse modo, o c. Superior Tribunal de Justiça – STJ, vem entendendo que se o consumidor é injustificadamente cobrado em excesso, fará jus à devolução em dobro, mesmo que não prove a má-fé do fornecedor. Assim, diante do informativo 803 do c. STJ – a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. (EAREs. p 1.501.756-SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 21/2/2024. (negritamos). Nessa toada, a justificabilidade (ou legitimidade) do engano, para afastar a devolução em dobro, insere-se no domínio da causalidade, e não no domínio da culpabilidade, pois esta se resolve, sem apelo ao elemento volitivo, pelo prisma da boa-fé objetiva. Com efeito, a regra é a devolução, na forma dobrada, dos valores arbitrados, o que nos presentes autos, coaduna-se perfeitamente cabível, tendo em vista os atos praticados pelo recorrido. V – DISPOSITIVO
DIANTE DO EXPOSTO, AFASTO A PRELIMINAR VINDICADA PELO APELANTE DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA EM FACE DA RECORRIDA. NO MÉRITO, CONHEÇO DOS RECURSOS, PELO DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL E PELO PROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO, para reformar parcialmente a sentença, majorando a condenação em danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); e, pela manutenção da repetição de indébito em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC), nos termos das súmulas 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Os demais fundamentos e dispositivos da sentença permanecerão incólumes. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em atenção aos critérios previstos no § 2º do mesmo dispositivo legal, especialmente o grau de zelo profissional e o trabalho despendido em grau recursal, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual fixado na sentença a título de honorários advocatícios. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. Sem parecer Ministerial. É o voto. Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, MANOEL DE SOUSA DOURADO e MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ENY MARCOS VIEIRA PONTES. DILIGÊNCIAS PARA A COORDENADORIA CUMPRIR: Esgotados os prazos recursais, sem que as partes recorram deste acórdão, certifique-se o trânsito em julgado, arquive-se os autos, dê-se baixa na distribuição e remeta-os à origem para os fins legais. Cumpra-se. Teresina – PI, data de assinatura do sistema. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas JuÍza Convocada
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
2ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 30/01/2026 a 06/02/2026 - Relatora: Dra. Maria Luíza
No dia 30/01/2026 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): MANOEL DE SOUSA DOURADO, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR e MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS, juiza convocada. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ENY MARCOS VIEIRA PONTES, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0766585-78.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARCOS ALAN VIANA NOBRE (EMBARGANTE)
Polo passivo: ESTER CASTELLO BRANCO NOBRE (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO dos Embargos de Declaração, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tão somente para o fim de reduzir o percentual da pensão alimentícia de 32% (trinta e dois por cento) para 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do embargante, mantidos os demais termos do acórdão embargado. Fica expressamente consignado que os rendimentos líquidos correspondem à remuneração bruta deduzida exclusivamente das parcelas obrigatórias a título de contribuição previdenciária e imposto de renda, devendo incidir o percentual de 30% sobre o total assim apurado, incluindo-se férias, 13º salário, adicionais e demais verbas habituais percebidas, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 2
Processo nº 0800045-74.2021.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ORLANDINA MADEIRA MAURIZ SARAIVA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0801243-71.2020.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0801050-71.2022.8.18.0069
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCA MARIA DOS SANTOS SOUSA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0750456-61.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ONESIO CORREIA MAIA (AGRAVANTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0002791-13.2013.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ROCHA ROCHA & CIA LTDA - EPP (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA MARIA SANTOS SILVA DE ARAUJO (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0004002-18.2014.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PATRI VINTE E TRES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (APELANTE)
Polo passivo: ANDREA FERNANDA LOPES DOS SANTOS (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0801825-14.2019.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ODILON FERREIRA BARBOSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0806216-64.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS GONCALVES SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0768556-98.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: IVANA MARIA MARTINS DE ARAUJO BRAGA (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0805111-53.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: LAIS CRISTINA DOS SANTOS ABADE (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0759316-22.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A (AGRAVANTE)
Polo passivo: A G DA SILVA FILHO TRANSPORTES LTDA (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0751863-05.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: DIVINA MARIA DA CONCEICAO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0801095-61.2019.8.18.0043
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: KATILCIA MARIA RAMOS VAL (APELANTE)
Polo passivo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0801115-75.2022.8.18.0066
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: VILMA MARGARIDA DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0801697-43.2021.8.18.0088
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA LOUSA COSTA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, para reformar o acordão id apenas em relação a aplicação da taxa de juros e correção monetária nos valores correspondentes a indenização por danos morais e materiais, nos termos do voto do Relator..
Ordem: 18
Processo nº 0801745-36.2022.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOAO BATISTA DE SOUZA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0800353-81.2019.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: COSTA SILVA E SCARPELLINI LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0754954-06.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FRANCISCO DE SOUSA ARAUJO FILHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO INBURSA S.A. (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0857433-16.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VALTER DE SOUSA BORGES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0816575-16.2018.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: GISLENE ARAUJO DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0802276-16.2018.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA EFIGENIA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0801516-37.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DOS SANTOS DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0801303-41.2020.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0800846-98.2023.8.18.0034
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DAS DORES DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0800659-64.2021.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: JOSE DE SOUSA OLIVEIRA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer do presente recurso e, no mérito, dar provimento, reformando o acórdão id 23813821 para declarar nulo o contrato objeto da lide. Condeno o embargado a pagar em dobro os valores descontados do benefício do embargante (juros e correção monetária nos termos estabelecidos na decisão). Condeno ainda o embargado a título de dano moral o valor correspondente à R$ 2.000,00 (dois mil reais) (juros e correção monetária nos termos estabelecidos na decisão) e ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Determino também a compensação dos valores repassados (devidamente atualizado desde do efetivo credito na conta) evitando o enriquecimento ilícito e o afastamento da multa de litigância de má-fé arbitrada em desfavor do embargante. O embargado deve responder pelas custas processuais e honorários advocatícios no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 28
Processo nº 0825014-40.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AURELIANO VALERIO DA CRUZ (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0823988-12.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FLAVIUS SANTOS NADLER (APELANTE)
Polo passivo: ROSEANNE NUNES BARBOSA NADLER (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0802179-83.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA SOLIDADE SILVA ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0802148-55.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO TEIXEIRA DE SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO para NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta pelo BANCO BRADESCO S.A. Em paralelo, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação interposta pela parte consumidora, ora apelante, para condenar a instituição financeira ao pagamento de danos morais no quantum indenizatório de R$2.000,00 (dois mil reais), restituir em dobro os valores descontados indevidamente em virtude do contrato, nos termos e condições supracitadas. De ofício, procedeu-se ainda à readequação dos parâmetros de correção monetária e juros moratórios dos danos materiais e morais, nos termos e condições impostos nesta decisão terminativa, vez que trata-se de matéria pública. Inverto a responsabilidade do pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, que passa a ser a da instituição financeira no percentual fixado na sentença. Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios ou a interposição de Agravo Interno manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista, respectivamente, no art. 1.026, § 2º, e no art. 1.021, § 4º, ambos do CPC, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 32
Processo nº 0801354-42.2022.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS FILHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0801164-59.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: NONATO TAUMATURGO CARNEIRO DA CRUZ (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0800631-50.2022.8.18.0037
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DA CRUZ OLIVEIRA CARDOSO (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0800453-35.2022.8.18.0059
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO AMPARO DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0800162-27.2024.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO MARQUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0763702-95.2023.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BENEDITO FONSECA TRAJANO SILVA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0758516-23.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA ARAUJO (AGRAVANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0800380-74.2023.8.18.0044
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA LOPES DE BRITO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0754407-97.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LUZIA LIBERATA DE MOURA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIO ARISTIDES DE CARVALHO (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 43
Processo nº 0800629-54.2022.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VALDIR DE ARAUJO RIBEIRO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0814337-48.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DE LOURDES ROCHA FERNANDES (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0803567-95.2024.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO JOSE SILVA DOS SANTOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO para NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta pelo autor. Em paralelo, CONHECER e DAR PROVIMENTO à apelação interposta pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, para reformar in totum a sentença, a fim de julgar improcedente a demanda, declarando válido o contrato, celebrado entre as partes e afastando a condenação do dever de restituição dos valores descontados e pagamento de danos morais. Inverto a responsabilidade do pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, que passa ser a do autor, ora apelado. Entretanto, sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, ficam os ônus decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §3º do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 46
Processo nº 0802055-48.2024.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GERALDO JOSE FRANCISCO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0802042-80.2021.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA HELENA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0800229-57.2022.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE)
Polo passivo: VALDECI FERREIRA DA SILVA (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0800199-59.2025.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA NONATA DO AMOR DIVINO (APELANTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0000045-27.2008.8.18.0105
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: DARSI FRITZEN (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: OSVALDO CARDOSO DE LARA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0804094-50.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: JUSCELINO ALVES PEREIRA (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0000367-28.2017.8.18.0074
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: CICERO JOAO DO NASCIMENTO (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0813313-92.2017.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CIPASA TERESINA TRS1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: INDHIRA MARTINS ALVES (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0000875-83.2015.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: WSLEA DOS SANTOS SOUSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: LAURIONE DOS SANTOS FERNANDES (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 56
Processo nº 0802530-09.2019.8.18.0031
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: RENASCER ADMINISTRADORA E CORRETORA DE IMOVEIS LTDA - ME (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ROBERTO BRODER CONST LTDA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, não padecendo a decisão impugnada de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestação jurisdicional; REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, considerando as fundamentações supras. Advirta-se, que a reiteração protelatória de embargos de declaração poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, nos termos do vogo da Relatora..
Ordem: 58
Processo nº 0001898-24.2012.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: KV INSTALACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO ITAUCARD S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 59
Processo nº 0000002-30.1990.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: MANOEL GERCINO DE MORAIS (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0006508-30.2015.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: RONIVALDO ANTONIO LEITE GARCIA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: JAQUELINE DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0822577-94.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ITAU UNIBANCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: GERALDO PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 62
Processo nº 0801992-79.2022.8.18.0077
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA TEREZA FRANCISCA DO NASCIMENTO (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, não padecendo a decisão impugnada de qualquer erro formal ou material que mereça correção, e diante da efetiva e regular prestação jurisdicional, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intimações e notificações necessárias. Publique-se, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 63
Processo nº 0759816-88.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JESSYCA MARIA FORTES DE CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANDRÉ CARVALHO SAMPAIO (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 64
Processo nº 0805280-73.2022.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: JOSE NOGUEIRA FILHO (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 65
Processo nº 0801381-72.2021.8.18.0074
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ERALTON PARAGUASSU BARROS (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 66
Processo nº 0750987-84.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ELISABETO ALVES DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 67
Processo nº 0801036-28.2023.8.18.0045
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO SOARES FERNANDES (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, votar no sentido de anular o acórdão proferido pela 2ª Câmara Especializada Cível, determinando a renovação do julgamento do recurso de APELAÇÃO CÍVEL e julgar prejudicado os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Banco CETELEM S.A. incorporado pelo Grupo BNP PARIBAS S/A, nos termos do art. 932, III, do CPC, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 68
Processo nº 0806815-55.2022.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA LUCIMAR RODRIGUES VIEIRA (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 69
Processo nº 0000005-05.2003.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: JOSE ALVES DA SILVA SERVICO DE LAVAGEM (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, não padecendo a decisão impugnada de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestação jurisdicional, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intimações e notificações necessárias. Publique-se, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 70
Processo nº 0802145-83.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARINETE DE OLIVEIRA SILVA NASCIMENTO (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0752685-28.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FRANCISCA MARIA VASCONCELOS DE OLIVEIRA E SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 72
Processo nº 0807483-08.2022.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 73
Processo nº 0802219-03.2021.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MANOEL FIRMINO DE ARAUJO (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 74
Processo nº 0801491-03.2021.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCA JURACI MOREIRA DA SILVA (APELADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 75
Processo nº 0802111-07.2022.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DA SILVA OLIVEIRA (APELADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 76
Processo nº 0753827-67.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: CELSO LUIZ MACHADO DE ARAUJO COSTA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 77
Processo nº 0753902-09.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOAO SANTIAGO SOUSA FREITAS (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 78
Processo nº 0000359-06.2017.8.18.0089
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: EDELZUITA DE SOUSA RIBEIRO (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, não padecendo a decisão impugnada de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestação jurisdicional, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intimações e notificações necessárias. Publique-se, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 79
Processo nº 0754171-48.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: SABINO RODRIGUES DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 80
Processo nº 0800245-66.2020.8.18.0109
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ALDENICE PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 81
Processo nº 0754423-51.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: IVA RODRIGUES DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO EDUARDO RODRIGUÊS DE OLIVEIRA (AGRAVADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 82
Processo nº 0801070-31.2022.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DAVID BARBOSA DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 84
Processo nº 0756243-08.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: PAULO DE TARSO PIAUILINO MOTA (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 85
Processo nº 0756431-98.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO GMAC S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: DILCILENE SANTOS SILVA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 86
Processo nº 0800341-39.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: PEDRO PEREIRA DA TRINDADE (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 87
Processo nº 0804285-61.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ISADORA BORGES DE SOUSA (EMBARGANTE)
Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 88
Processo nº 0830816-53.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIETA LUCAS DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 89
Processo nº 0802226-92.2021.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MANOEL FIRMINO DE ARAUJO (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 90
Processo nº 0801515-86.2023.8.18.0088
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ELIMAR SILVA DA COSTA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS INTEGRATIVOS, com fulcro no art. 1.022, inciso II, do CPC, reconhecendo ainda a omissão e contradição do acórdão impugnado, para para rejeitar a preliminar de prescrição. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 91
Processo nº 0806019-25.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA IVONEIDE DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, não padecendo a decisão impugnada de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestação jurisdicional; REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO., nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 92
Processo nº 0012839-33.2012.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: L J DE FREITAS (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 93
Processo nº 0028572-39.2012.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE RIBAMAR DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DAS GRACAS SILVA (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 94
Processo nº 0001470-83.2014.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: GERALDINA DO REGO FURTADO (EMBARGADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 95
Processo nº 0842553-19.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DE JESUS ALVES SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 96
Processo nº 0801706-60.2023.8.18.0047
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARCOS DIAS DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 97
Processo nº 0004018-65.2015.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO LOPES DIAS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 98
Processo nº 0000972-55.2016.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO LEANDRO DO MONTE FILHO (APELANTE) e outros
Polo passivo: LUIZ DA SILVA COSTA (APELADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 99
Processo nº 0001629-88.2017.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST (APELANTE)
Polo passivo: LUIS SEBASTIAO DE SOUSA (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 100
Processo nº 0760152-58.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RAFAEL DA SILVA LOPES (AGRAVANTE)
Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 101
Processo nº 0800123-89.2022.8.18.0042
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BENICIO CLEMENTINO DUARTE (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 102
Processo nº 0801668-18.2022.8.18.0036
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO ITAU S/A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ZACARIAS CANDIDO DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 103
Processo nº 0800019-78.2024.8.18.0058
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE DE OMAR PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 104
Processo nº 0762345-46.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSAFA NEVES CAVALCANTI JUNIOR (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 105
Processo nº 0762584-50.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO DA CRUZ SOBRINHO (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 106
Processo nº 0856924-85.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO PEREIRA DE MACEDO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 107
Processo nº 0801058-68.2023.8.18.0051
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA FRANCISCA DA SILVA (APELANTE)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 108
Processo nº 0804161-70.2021.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: BENJAMIM DOMINGOS DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 109
Processo nº 0763880-10.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FABRYCIO DA COSTA SOARES (AGRAVANTE)
Polo passivo: VICTOR GABRIEL LOPES SOARES (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 110
Processo nº 0843354-03.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO SANTANA DA SILVA FILHO (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 111
Processo nº 0800575-10.2023.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: WELINGTON DE SOUSA LOPES (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 112
Processo nº 0764236-05.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: DAVID RODRIGUES LEAL (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 113
Processo nº 0800583-93.2024.8.18.0046
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: LUZIA CORREIA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 114
Processo nº 0764546-11.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: SABRINA CARLA ALBUQUERQUE DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: MANOEL ARCANJO OLIVEIRA (AGRAVADO)
Terceiros: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 115
Processo nº 0764738-41.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: Espólio de Joaquim Lopes da Silva e Carolina Maria de Jesus (AGRAVANTE)
Polo passivo: IDELBRANDO LOPES COSTA (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 116
Processo nº 0764800-81.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIO GONCALVES FONTES (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 117
Processo nº 0800388-50.2023.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DELITE DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 118
Processo nº 0764953-17.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: LUIZ GONZAGA RODRIGUES DO NASCIMENTO (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 119
Processo nº 0800087-79.2020.8.18.0054
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: RAIMUNDA NONATA DE JESUS SILVA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 120
Processo nº 0765769-96.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA DE JESUS CARVALHO (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: GISELIA MARIA BATISTA DE CARVALHO (AGRAVADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 121
Processo nº 0801195-65.2018.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. (APELANTE)
Polo passivo: REINALDO GOMES DE MORAIS (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 122
Processo nº 0766471-42.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: OZENALDO LOPES DA CRUZ (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 123
Processo nº 0800671-39.2024.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA LOURENCO DE MELO (REQUERENTE)
Polo passivo: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (RECORRIDO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 124
Processo nº 0801020-29.2019.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GUSTAVO TONHA ALVES SANTOS - EPP (APELANTE) e outros
Polo passivo: AGREX DO BRASIL LTDA. (APELADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 125
Processo nº 0803217-29.2023.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CORINA FERREIRA DOS SANTOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 126
Processo nº 0802010-59.2023.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO NONATO FERNANDES DO NASCIMENTO (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 127
Processo nº 0800372-29.2020.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: ALICE LIMA ROCHA (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 128
Processo nº 0001617-14.2006.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: BAS DISTRIBUIDORA LTDA - ME (APELADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 129
Processo nº 0805584-51.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, ACOLHER, os embargos de declaração para assim suprir a omissão apontada, no entanto, REJEITAR AS PRELIMINARES APONTADAS NAS RAZÕES DO APELO, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 130
Processo nº 0000004-05.2004.8.18.0104
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: R M C BONFIM (APELADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 131
Processo nº 0000004-03.2002.8.18.0095
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: SEVERO JOSE DE ARAUJO (APELADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 132
Processo nº 0806234-52.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: RITA MARIA DA CONCEICAO SILVA ARAUJO (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 133
Processo nº 0802806-61.2024.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: INACIO JOSE DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 134
Processo nº 0801037-68.2022.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALBERTO ALVES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 135
Processo nº 0804811-59.2021.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO ALVES PEREIRA (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, não padecendo a decisão impugnada de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, diante da efetiva e regular prestação jurisdicional, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intimações e notificações necessárias. Publique-se, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 136
Processo nº 0802298-45.2022.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ASINEIDE BANDEIRA SOARES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 137
Processo nº 0803062-35.2023.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: JOSE DE LIMA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: KEMILLY NATIELLY DE SOUZA SILVA (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 138
Processo nº 0750908-71.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: SC2 SHOPPING RIO POTY LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: SA RESTAURANTE DE SUSHI LTDA (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 139
Processo nº 0000078-81.2011.8.18.0082
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: PEDRO DANTAS BOMFIM (APELADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 141
Processo nº 0841326-91.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUCIANO TEODORO PEREIRA DE ARAUJO VARANDA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, reconhecendo-se, de ofício, a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, decorrente da ausência de apreciação dos pedidos formulados pela parte autora em sua manifestação ID nº 22748579, ANULO a sentença proferida e DETERMINAR o retorno dos autos ao juízo de origem para que se manifeste expressamente sobre os pedidos formulados no referido petitório, observando-se os princípios do contraditório, da ampla defesa e da não surpresa, conforme fundamentação. Sem honorários advocatícios, eis que, tendo sido provido o recurso para o fim de anular a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes ao ônus da sucumbência, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 142
Processo nº 0845234-25.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO LINHARES DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 143
Processo nº 0751572-05.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ENOI DE MARIA RIBEIRO VIEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 144
Processo nº 0751729-75.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARCO AURELIO CASTELO BRANCO DE QUEIROZ FERREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIO MARCOLINO FERREIRA (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 145
Processo nº 0800291-21.2020.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: POLICLINICA PAZ LTDA (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DA CONCEICAO SOUSA (APELADO)
Terceiros: JOAO NORIVAL LIMA JUNIOR (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 146
Processo nº 0813211-60.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA SALVADORA XAVIER DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 147
Processo nº 0752122-97.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: AIMEE SOLANGE DE OLIVEIRA E SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 148
Processo nº 0803102-42.2018.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA PAULINO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 149
Processo nº 0000187-45.1999.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: JOAO BATISTA NUNES DE ARAUJO (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 150
Processo nº 0800534-57.2024.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: OLMERAO PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BRADESCO SEGUROS S/A (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 151
Processo nº 0800007-14.2019.8.18.0099
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) e outros
Polo passivo: TERESA MARIA DA CONCEICAO SILVA (APELADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 152
Processo nº 0831476-13.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO FERREIRA DA SILVA (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 153
Processo nº 0844278-77.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA FRANCISCA BARROS DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO para NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta pelo BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Em paralelo, CONHECER e PARCIAL PROVIMENTO à apelação interposta pela autora, para condenar o apelado/ a instituição financeira ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, nos termos e condições supracitadas, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 154
Processo nº 0813511-95.2018.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BERNARDO CARDOSO (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 155
Processo nº 0801180-92.2020.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZA DE SOUSA OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 156
Processo nº 0800382-78.2017.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: banco bmg (APELANTE) e outros
Polo passivo: HILDA DE SOUSA CHAGAS (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 157
Processo nº 0803124-76.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA HELENA DE OLIVEIRA PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 158
Processo nº 0822504-20.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL MACHADO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 159
Processo nº 0753528-56.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: RONALDO MOREIRA DA SILVA JUNIOR (AGRAVANTE)
Polo passivo: FERNANDA SOUSA DA SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 160
Processo nº 0806862-09.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA MARIA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 161
Processo nº 0000241-62.2012.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: LEONARDO JOSE DA SILVA (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 162
Processo nº 0753899-20.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOSEFA NUNES FREIRE (AGRAVANTE)
Polo passivo: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 163
Processo nº 0754277-73.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: AYLLA MENDES SOUSA (AGRAVADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 165
Processo nº 0815348-78.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALONSO VIEIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 166
Processo nº 0754615-47.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: PVP SOCIEDADE ANONIMA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BANCO SUDAMERIS BRASIL SOCIEDADE ANONIMA (AGRAVADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 167
Processo nº 0801303-55.2022.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: MANOEL FELIPE DE SOUSA (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 168
Processo nº 0800802-96.2020.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENEDITA FERREIRA DE ARAUJO LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 169
Processo nº 0801329-89.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AUSAIR SOUSA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 170
Processo nº 0001472-14.2015.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CARMEM LUCIA RODRIGUES DIAS (APELANTE)
Polo passivo: MAURICIO FERREIRA DE PLACIDO (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 171
Processo nº 0000425-74.2016.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCA CAMPELO DE MATOS (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 172
Processo nº 0805198-06.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 173
Processo nº 0801724-24.2023.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE DAS CHAGAS MORAIS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso do primeiro apelante, mas negar-lhes provimento e, votar pelo conhecimento do recurso do segundo apelante e dar provimento para, reformar a sentença recorrida, julgando improcedente a demanda. Condeno o primeiro apelante em honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, verbas cuja exigibilidade fica adstrita ao disposto no artigo 98, § 3º, do CPC, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 174
Processo nº 0816644-48.2018.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO FERREIRA GOMES FILHO (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 175
Processo nº 0801637-37.2024.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELIZA MARIA DE BARROS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 176
Processo nº 0810626-35.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JURACI DOS SANTOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO e DAR PROVIMENTO à apelação interposta pelo BANCO DAYCOVAL S/A, para reformar in totum a sentença, a fim de julgar improcedente a demanda, declarando válido o contrato, celebrado entre as partes e afastando a condenação do dever de restituição dos valores descontados e pagamento de danos morais. Em paralelo, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta pela autora. Inverto a responsabilidade do pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, que passa ser a da autora, ora apelada. Entretanto, sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, ficam os ônus decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §3º do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, nos termo do voto da Relatora..
Ordem: 177
Processo nº 0808194-09.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARCOS LUIZ DE SA REGO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 178
Processo nº 0802239-56.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE)
Polo passivo: VALCIDES DE MACEDO ANDRADE (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 179
Processo nº 0802828-62.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CIPASA TERESINA TRS1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO ANTONIO FEITOSA CUNHA (APELADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 180
Processo nº 0000174-27.2008.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DE LOUDES DE SOUSA LUZ (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 181
Processo nº 0755583-77.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: COUNTRY CLUBE (AGRAVANTE)
Polo passivo: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 182
Processo nº 0802920-32.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO CANUTO GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do Recurso de Apelação, para reformar a sentença e julgar procedente a ação proposta, com a declaração de inexistência do contrato objeto da lide. Em consequência, votar pela condenação da instituição financeira apelada i) à devolução em dobro do que fora descontado dos proventos da apelante, com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação (art. 405 do Código Civil), bem como correção monetária a contar de cada desembolso (Súmula 43 do STJ); e ainda, ii) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor este acrescido de juros de mora a e juros de mora desde o evento danoso nos termos da Súmula 54 do STJ e correção monetária a partir do arbitramento (data da decisão), nos termos da Súmula 362 do STJ. Revertidos os ônus sucumbenciais, condeno o banco requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §§1º e 2º, do NCPC). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição..
Ordem: 183
Processo nº 0804791-97.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: OSVALDO PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 184
Processo nº 0800245-11.2022.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA NONATA FREIRE CARVALHO (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL ENERGIA S/A (APELADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta pela parte autora. Em paralelo, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta pela empresa de fornecimento de energia elétrica. Mantenho a sentença de primeiro grau em todos os seus termos. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, nos termos do voto da Relatora..
Ordem: 185
Processo nº 0804786-61.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA RAMOS DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 186
Processo nº 0800049-78.2021.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUCINARA CARVALHO DO REGO (APELANTE) e outros
Polo passivo: MANOEL CARVALHO VALE (APELADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, negar provimento à apelação interposta por MANOEL CARVALHO VALE, mantendo a obrigação de prestar alimentos compensatórios à ex-companheira pelo prazo de quatro anos, nos termos da sentença retificada (ID nº 25138298), rejeitando-se o pedido de suspensão liminar da obrigação, por ausência de prova da alegada desnecessidade, bem como por inexistência de risco de dano irreparável. Mantém-se o valor e o prazo da obrigação fixados na origem: 1 (um) salário mínimo mensal nos dois primeiros anos e 0,5 (meio) salário mínimo nos dois anos subsequentes. Dar parcial provimento à apelação interposta por LUCINARA CARVALHO DO REGO, para reformar parcialmente a sentença e reconhecer: a) O direito à partilha, em iguais proporções, dos bens imóveis adquiridos durante a constância da união estável, incluindo o sítio localizado no bairro Pedrinhas, o lote urbano situado na Avenida Dirceu Arcoverde e o lote desmembrado da residência dos filhos do casal, conforme comprovantes documentais acostados aos autos. b) Reconhecer o direito da apelante à meação dos frutos civis oriundos do imóvel locado à operadora Claro, percebidos de forma exclusiva pelo apelado, devendo o valor ser apurado em fase de liquidação, retroativamente à data da separação de fato; c) Declarar a nulidade das alienações de imóveis realizadas sem outorga uxória no curso do processo, reconhecendo à apelante o direito à metade dos valores obtidos com tais vendas, devidamente corrigidos e atualizados, com apuração em fase própria; d) Reconhecer o direito à partilha do valor correspondente às mercadorias do comércio familiar, com partilha na proporção de 50% para cada parte; e) Reconhecer, ainda, o direito da apelante à metade do valor de mercado do veículo Fiat Strada, alienado unilateralmente pelo apelado, devendo este prestar contas mediante apresentação dos documentos comprobatórios da alienação. Na ausência de tais documentos, autoriza-se o arbitramento judicial com base no valor médio de mercado à época da venda; f) Estender a partilha aos demais bens móveis do casal eventualmente alienados ou ocultados no curso da demanda, nos termos da fundamentação, devendo sua existência e valores serem apurados em sede de liquidação; g) Indefiro, contudo, o pedido de aplicação da pena de sonegados, por ausência de prova cabal e diante da necessidade de dilação probatória para caracterização da má-fé exigida pela norma. Mantêm-se os demais termos da sentença que não foram objeto de impugnação ou que não colidam com o presente julgamento. Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios ou a interposição de Agravo Interno manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista, respectivamente, no art. 1.026, § 2º, e no art. 1.021, § 4º, ambos do CPC..
Ordem: 187
Processo nº 0802058-09.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE)
Polo passivo: ELAILA DA SILVA ARAUJO (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 188
Processo nº 0823184-10.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: CONCEICAO DE MARIA SOARES DE ARAUJO (APELADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, VOTAR no sentido de CONHECER DE AMBOS OS RECURSOS, NEGAR PROVIMENTO AO PRIMEIRO (BANCO DO BRASIL S/A) e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO SEGUNDO (CONCEIÇÃO DE MARIA SOARES DE ARAÚJO), para REFORMAR PARCIALMENTE a sentença, majorando o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos da súmula 362 do STJ, mantendo-se hígida a condenação de restituição dos valores subtraídos, bem como a tutela de urgência que determinou a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes. Deixa-se de aplicar penalidade por litigância de má-fé, por ausência de contraditório prévio e nos termos do art. 81, §2º, do CPC. Majoro os honorários advocatícios em desfavor do réu em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com fundamento no art. 85, §11, do CPC. Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. Sem parecer ministerial..
Ordem: 189
Processo nº 0801668-97.2022.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: Z DIAS BORGES (APELANTE) e outros
Polo passivo: DIOCESE DE BOM JESUS DO GURGUEIA (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 190
Processo nº 0758092-78.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOAO BATISTA ALVES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 191
Processo nº 0000003-82.2004.8.18.0051
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO AURÉLIO NOGUEIRA (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 192
Processo nº 0759324-28.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: PETRUS LIMA ARAUJO (AGRAVANTE)
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
ADIADOS:
Ordem: 15
Processo nº 0806129-12.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PAULIRAN MESQUITA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 40
Processo nº 0753375-91.2023.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: KV INSTALACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP (EMBARGADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 41
Processo nº 0807760-25.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 53
Processo nº 0000152-12.2019.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: CAIXA SEGURADORA S/A (AGRAVANTE)
Polo passivo: ACILINO DE AQUINO VIEIRA JUNIOR (AGRAVADO) e outros
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 57
Processo nº 0752166-87.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: KV INSTALACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 83
Processo nº 0754568-10.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: PRISCILA PEREIRA DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 140
Processo nº 0800256-31.2023.8.18.0064
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALISSON ROBERTO COELHO COSTA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 164
Processo nº 0809110-77.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (APELADO)
Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
6 de fevereiro de 2026.
LEIA SILVA MELO
Secretária da Sessão
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800007-14.2019.8.18.0099.
APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, TERESA MARIA DA CONCEICAO SILVA Advogados do(a)
APELANTE: ROBERTO DOREA PESSOA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 Advogados do(a)
APELANTE: LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL - PI12132-A, EMANUEL NAZARENO PEREIRA - PI2934-A
APELADO: TERESA MARIA DA CONCEICAO SILVA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogados do(a)
APELADO: LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL - PI12132-A, EMANUEL NAZARENO PEREIRA - PI2934-A Advogados do(a)
APELADO: ROBERTO DOREA PESSOA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 RELATOR(A): Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 23/01/2026 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 23/01/2026 a 30/01/2026 - Relatora: Dra. Maria Luíza. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 13 de dezembro de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: TERESA MARIA DA CONCEICAO SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DECISÃO MONOCRÁTICA A primeira apelação interposta pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Houve recolhimento do preparo (ID 23403662). A primeira apelação interposta pela autora da ação, TERESA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA, também é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800007-14.2019.8.18.0099 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] RECEBO as apelações na forma como interpostas, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: TERESA MARIA DA CONCEICAO SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DECISÃO MONOCRÁTICA A primeira apelação interposta pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Houve recolhimento do preparo (ID 23403662). A primeira apelação interposta pela autora da ação, TERESA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA, também é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800007-14.2019.8.18.0099 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] RECEBO as apelações na forma como interpostas, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
19/06/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/03/2025, 11:02
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2025, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 10:58
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2025, 10:55
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 08:52
Ato ordinatório
17/02/2025, 08:51
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 08:49
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 08:43
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 11:33
Ato ordinatório
11/12/2024, 11:19
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2024, 11:12
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 10:38
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 18:55
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 22:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 22:35
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 22:36
Não Conhecimento de recurso (Petição (outras))
30/09/2024, 22:36
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2024, 09:10
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2024, 09:10
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2024, 09:09
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 15:17
Decurso de Prazo
24/05/2024, 05:29
Decurso de Prazo
24/05/2024, 05:29
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 13:25
Ato ordinatório
10/05/2024, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2024, 13:19
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 20:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 07:36
Procedência
22/04/2024, 07:36
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário; Recurso em sentido estrito)
29/11/2023, 20:50
Conclusão (para julgamento)
03/02/2022, 14:37
Documento (Certidão)
03/02/2022, 14:37
Documento (Certidão)
03/02/2022, 14:36
Petição (Petição (outras))
10/01/2022, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 11:08
Documento (Certidão)
07/12/2021, 11:07
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 15:46
Decurso de Prazo
18/11/2021, 00:46
Decurso de Prazo
18/11/2021, 00:46
Decurso de Prazo
18/11/2021, 00:45
Documento (Certidão)
15/10/2021, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 12:35
Conclusão (para julgamento)
03/07/2021, 22:48
Documento (Certidão)
03/07/2021, 22:48
Documento (Certidão)
03/07/2021, 22:48
Petição (Petição (outras))
03/07/2021, 21:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 09:22
Documento (Certidão)
17/06/2021, 09:21
Petição (Contestação)
16/12/2020, 12:51
Documento (Certidão)
06/11/2020, 13:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/09/2020, 16:08
Documento (Outros documentos)
04/09/2020, 16:06
Petição (Petição (outras))
26/08/2020, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2020, 08:35
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 17:04
Conclusão (para despacho)
13/08/2020, 13:45
Documento (Certidão)
13/08/2020, 13:44
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2020, 14:59
Documento (Certidão)
22/07/2020, 14:55
Mero expediente
16/07/2020, 15:09
Conclusão (para despacho)
15/07/2020, 19:48
Documento (Certidão)
13/07/2020, 14:22
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
31/10/2019, 11:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/10/2019, 09:58
Petição (Petição (outras))
17/10/2019, 09:58
Mandado
07/10/2019, 13:19
Expedição de documento (Mandado)
27/09/2019, 09:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))