Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA RAMALHO OLIVEIRA ROSA
INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800986-32.2023.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito]
Vistos, etc. Verifico que consta nos autos o complemento do cumprimento da obrigação de pagar mediante depósito judicial do valor corrigido da condenação (ID nº 90048785, 90048786 e 90048788), bem como requerimento da parte exequente solicitando o levantamento do valor por meio de alvará judicial (ID nº 90113483). Portanto, DETERMINO a expedição do competente alvará compreendendo o valor de R$ 1.844,94 (um mil e oitocentos e quarenta e quatro reais e noventa e quatro centavos) e eventuais rendimentos, depositados junto ao Banco do Brasil na conta judicial nº 4500103492592, em nome da autora MARIA RAMALHO ROSA SOUSA – CPF nº 238.683.683-53, a ser entregue mediante recibo que será juntado aos autos. Isto posto, não mais se justificando seu prosseguimento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Face a inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Após a expedição da comunicação ao banco responsável para proceder imediatamente a transferência determinada, sob pena de crime de desobediência, e juntada de comprovante de envio ao banco, determino o arquivamento dos autos com a devida baixa. À secretaria para expedientes de praxe. Cumpra-se. DETERMINO QUE A PRESENTE SENTENÇA SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, SOMENTE SE APRESENTADA PELA PARTE BENEFICIÁRIA COM O SELO JUDICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA COM O RECEBIMENTO DE VALORES. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica____________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato