Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: KARLAS RIBEIRO DIAS BARROS
INTERESSADO: BARNA FERREIRA DA SILVA 03369266342
EXECUTADO: BARNA FERREIRA DA SILVA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800313-44.2020.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
Vistos, etc. RELATÓRIO - Dispensado na forma do caput do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. Conforme consta nos autos, o autor formalizou acordo com a requerida em audiência, conforme ata objeto do ID nº 92129184, visando a solução conciliada da lide proposta, pugnando pela homologação judicial. Portanto, em atenção ao disposto no artigo 104 do CC, sendo as partes capazes e o direito disponível, não verifico prejuízo. Assim, procedo à homologação do presente acordo para que surtam os efeitos legais e práticos. DISPOSITIVO.
Ante o exposto, HOMOLOGO judicialmente o acordo judicial e JULGO EXTINTO o presente feito com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Tendo em vista que a celebração de acordo é incompatível com a vontade de recorrer (artigo 1000, parágrafo único, CPC), esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida (data do sistema). Quanto ao pedido de desbloqueio de valores constritos SISBAJUD, registre-se que não constam ordem de bloqueio de valores pendentes de liberação. Arquivem-se os autos independentemente de trânsito em julgado. Sem custas e nem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Expedientes necessários. Cumpra-se. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. __________Assinatura Eletrônica__________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato