Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado do(a)
AGRAVANTE: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125-A
AGRAVADO: SYNTHIA APARECIDA DA SILVA Advogados do(a)
AGRAVADO: LUIZ HENRIQUE FERNANDES CHARAO - MS28166, RAFAEL DOS SANTOS GOMES - MS28164 INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) SYNTHIA APARECIDA DA SILVA intimada(s), via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência e manifestação, se for o caso, da decisão de ID 31443554: "Diante do exposto, considerando a inexistência de tese firmada para o Tema nº 1.378 do STJ e a vigência de determinação de suspensão nacional, determino o SOBRESTAMENTO deste recurso, com fulcro no art. 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil.Remetam-se os autos à Coordenadoria Judicial do Pleno, onde deverão aguardar o julgamento do paradigma pelo Tribunal Superior. Havendo pedidos pendentes de análise que sejam estranhos à matéria recursal afetada, encaminhem-se os autos ao Relator originário para as providências de sua competência". COOJUDPLE, em Teresina, 16 de março de 2026.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO - SEJU AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208): 0801218-41.2023.8.18.0036 Vice Presidência do Tribunal de Justiça