Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ZHUJI LI
REU: PEDRO FURTADO DE MENDONCA e outros (2) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805323-74.2022.8.18.0140 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária]
Vistos, etc. Nos termos do art. 1.797, II do CC, dou prosseguimento ao feito. Com efeito, tendo ocorrido o falecimento do réu, torna-se possível o ingresso nos autos de seus sucessores/herdeiros. Constata-se a regularização do polo passivo da demanda, com a consequente indicação dos herdeiros, e requer habilitação no presente feito, nos termos do artigo 313 do Código Civil. A sucessão processual é a substituição da parte, em razão da modificação da titularidade do direito material afirmado em juízo, o objetivo das normas insertas nos arts. 687 e seguintes do CPC é regularizar a sucessão processual, desde que o direito material objeto do processo seja transmissível, o que é o caso dos autos. Nos autos, os demais interessados comprovaram sua condição de herdeiros do falecido e requereram a substituição processual da parte ré PEDRO FURTADO DE MENDONCA. Isto posto, acolho o pedido e determino a habilitação no polo ativo dos demais herdeiros do falecido requerido e seu procurador para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Que a secretaria desta Unidade judiciária promova a inclusão nos registros do PJE das informações relativas ao de cujus e habilite o herdeiro Paulo Afonso Furtado Filho e procurador no polo passivo. Ato contínuo, pendente a regularização quanto ao requerido CLETO DE OLIVEIRA PAES LANDIM, em que se pese já determinado por este Juízo. Intime-se ainda o Autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, promovendo a exclusão do réu falecido ou indicando seus sucessores, caso existam, para que assumam o polo passivo. TERESINA-PI, 9 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina