Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BRASILIA II
EXECUTADO: ANTONIO JOSE FERREIRA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: (86) 40094300 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800647-02.2022.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Direitos / Deveres do Condômino]
Trata-se de execução de cotas condominiais, onde a parte exequente requereu penhora salarial do executado. Em petições de ID's 85527627 e 90425395 o autor requer redução do percentual descontado e que seja apurado os valores já descontados em seu contracheque, no entanto, apresenta petição de ID 96678368, informando que os descontos já atingiram o valor do débito cobrado neste feito, sendo necessária a decisão de cancelamento da medida. Verifica-se que o cálculo anexado em ID 78276726, não pertence a estes autos, considerando que a execução neste feito não corresponde às contas condominiais incluídas no acordo dos autos de nº 0825632-24.2019.8.18.0140, vistos que nestes autos as cotas cobradas correspondem aos meses de 06/2020 a 11/2021, já as contas abrangidas pelo acordo mencionado seriam entre os meses de 01/2019 a 04/2020. Dito isto, DEVOLVO OS AUTOS A SECRETARIA PARA QUE REALIZE OS CÁLCULOS DAS COTAS CONDOMINIAIS DISCUTIDAS NESTES AUTOS, quais sejam, dos meses de 06/2020 a 11/2021, devendo excluir eventual multa do art. 523 do CPC, por não tratar o presente feito de cumprimento de sentença, devendo ainda REALIZAR A DEDUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DO EXECUTADO, indicados em petição de ID 96678368, com o fim de ser verificada a quitação do débito discutido nos autos. Oficie-se, com urgência, o órgão empregador do executado (informações em ID 86736219), para que informe a conta judicial onde os valores estão sendo depositados, caso não exista, que o orgão providencie o depósito judicial dos descontos já realizados, informando o valor já descontado até a presente data, devendo ainda proceder com o ENCERRAMENTO dos descontos, considerando indicação de descontos em excesso. Cumpra-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito