Retificação de Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)
23/04/2026, 16:15
Petição (Petição (outras))
19/04/2026, 14:04
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 23:11
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 07:48
Evolução da Classe Processual (outros motivos; outros motivos)
16/03/2026, 13:12
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 08:15
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2026, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Citação
AUTOR: FABIO RIBEIRO SOARES
REU: PAULO ANACLETO GARCIA, MARIA DE LOURDES GARCIA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (quinze) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) Vara Única da Comarca de Gilbués, com sede na Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 a ação acima referenciada, proposta por
AUTOR: FABIO RIBEIRO SOARES em face de
REU: PAULO ANACLETO GARCIA, MARIA DE LOURDES GARCIA, residente em local incerto e não sabido, ficando por este edital citada as partes suplicadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento da quantia de R$ 1.577.564,28 (um milhão, quinhentos e setenta e sete mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos), conforme planilha juntada à inicial e valor da causa, acrescido de correção monetária e juros legais até o efetivo pagamento, ou apresentar embargos monitórios, sob pena de constituição de título executivo judicial, nos termos do art. 701 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta cidade e comarca de GILBUÉS, Estado do Piauí, aos 9 de dezembro de 2025 (09/12/2025). Eu, Gesy Rodrigues Lira, digitei. Francisco Antônio Moraes Fontenele Junior Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800934-14.2025.8.18.0052 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratuais ] em face de
Evolução da Classe Processual (outros motivos; outros motivos)
16/03/2026, 13:12
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 08:15
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2026, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Citação
AUTOR: FABIO RIBEIRO SOARES
REU: PAULO ANACLETO GARCIA, MARIA DE LOURDES GARCIA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (quinze) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) Vara Única da Comarca de Gilbués, com sede na Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 a ação acima referenciada, proposta por
AUTOR: FABIO RIBEIRO SOARES em face de
REU: PAULO ANACLETO GARCIA, MARIA DE LOURDES GARCIA, residente em local incerto e não sabido, ficando por este edital citada as partes suplicadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento da quantia de R$ 1.577.564,28 (um milhão, quinhentos e setenta e sete mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos), conforme planilha juntada à inicial e valor da causa, acrescido de correção monetária e juros legais até o efetivo pagamento, ou apresentar embargos monitórios, sob pena de constituição de título executivo judicial, nos termos do art. 701 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta cidade e comarca de GILBUÉS, Estado do Piauí, aos 9 de dezembro de 2025 (09/12/2025). Eu, Gesy Rodrigues Lira, digitei. Francisco Antônio Moraes Fontenele Junior Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800934-14.2025.8.18.0052 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratuais ] em face de
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 13:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/12/2025, 17:05
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 17:05
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 17:03
Mandado
28/11/2025, 09:32
Mandado
28/11/2025, 09:32
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 09:15
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2025, 09:15
Outras Decisões
06/11/2025, 23:23
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 10:35
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:07
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FABIO RIBEIRO SOARES
REU: PAULO ANACLETO GARCIA e outros DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800934-14.2025.8.18.0052 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratuais ]
Cuida-se de embargos de declaração opostos por Fábio Ribeiro Soares em face do despacho de id n. 81953130, que deferiu o processamento da ação monitória e determinou a citação dos réus para pagamento da quantia de R$ 795.000,00, no prazo legal, ou oposição de embargos monitórios. Sustenta o embargante a existência de omissão/erro material no decisum, na medida em que o valor consignado no dispositivo não reflete o quantum efetivamente indicado na inicial, acompanhado de memória de cálculo detalhada, cujo montante atualizado perfaz R$ 1.577.564,28. Requer, assim, a integração do julgado para que conste no mandado monitório o valor atualizado, conforme apresentado com a exordial. É o breve relato. Decido. Os embargos de declaração, previstos no art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material. No caso, assiste razão ao embargante. Com efeito, a petição inicial foi instruída com planilha de atualização (Juriscalc/TJDFT), contemplando principal, correção monetária pelo INPC, juros de mora, multa contratual e honorários percentuais, alcançando o valor de R$ 1.577.564,28, o qual inclusive foi adotado como valor da causa. Todavia, o dispositivo do despacho embargado consignou apenas a quantia de R$ 795.000,00, gerando dissonância entre o quantum postulado e aquele constante do mandado monitório.
Cuida-se de típica hipótese de omissão/erro material, sanável mediante integração. A clareza do comando judicial é essencial à exata delimitação da obrigação exigida, notadamente em ação monitória, em que a certeza e a liquidez do crédito são pressupostos do mandado.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, para sanar a omissão/erro material, de modo a constar que os réus deverão ser citados para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 1.577.564,28 (um milhão, quinhentos e setenta e sete mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos), conforme planilha juntada à inicial e valor da causa, acrescido de correção monetária e juros legais até o efetivo pagamento, ou apresentar embargos monitórios, sob pena de constituição de título executivo judicial, nos termos do art. 701 do CPC. Mantenho, no mais, os demais termos do despacho embargado, inclusive a dispensa de custas iniciais nos moldes da Lei nº 15.109/2025. Intimem-se. Cumpra-se. GILBUÉS-PI, 30 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués