Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES JOCKEY & JOCKEY LTDA - ME
REU: MUNICIPIO DE TERESINA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828698-46.2018.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC] Vistos etc. Cuidam os autos de pedido de reconsideração apresentado pela parte autora, sob a alegação de que os documentos juntados aos autos comprovariam sua hipossuficiência financeira, requerendo, por conseguinte, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, bem como o chamamento do feito à ordem para nova análise do indeferimento anterior. Cumpre ressaltar que a mera declaração de dificuldade financeira ou a ausência momentânea de atividade não bastam, por si só, para a concessão da gratuidade, sendo imprescindível a demonstração concreta de insuficiência de recursos, o que não se verifica no caso concreto. Dessa forma, não há razões que justifiquem a alteração da decisão anteriormente proferida, razão pela qual mantenho o indeferimento do benefício da justiça gratuita, reiterando, assim, o teor da decisão de Id. 17834025.
Ante o exposto, nego provimento ao pedido de reconsideração, mantendo indeferida a gratuidade da justiça e não acolhendo o chamamento do feito à ordem. Determino à Secretaria da Vara que certifique nos autos o trânsito em julgado da decisão de Id. 81633780, caso ainda não o tenha feito. Em seguida, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos, com as anotações e comunicações necessárias. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA-PI, 29 de outubro de 2025. FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina