Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EMBARGANTE: COOPERATIVA MISTA DOS AVICULTORES DO PIAUIEMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Tratam-se de embargos à execução movidos por COOPERATIVA MISTA DOS AVICULTORES DO PIAUÍ contra execução ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A., partes qualificadas nos autos. Na inicial, a embargante alega a necessidade de respeito à condição de avalista na obrigação, além de pretensões revisionais a respeito de capitalização de juros e redução de encargos moratórios. Requer efeito suspensivo aos embargos e, por sentença, espera a extinção da execução. Foi determinada a intimação da parte autora para comprovar a alegada situação de hipossuficiência financeira, tendo ela alegado que se trata de cooperativa que não possui caixa robusto, tampouco reservas que lhe permita suportar o ônus do pagamento das custas processuais (ids 74622526 e 77084668). O pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça foi indeferido (id 81270374). A parte embargante requereu a reconsideração da decisão, reiterando as alegações de hipossuficiência financeira, ocasião em que acostou aos autos cópia de notícia e de decisões que lhe foram favoráveis em outras demandas (id 82740512). É o que basta relatar. Da análise dos autos, verifica-se que o petitório retro não se encontra acompanhado de nenhum documento apto a comprovar a insuficiência financeira da empresa autora, imprescindíveis para a concessão da benesse pretendida, nos termos da Súmula 481, do Superior Tribunal de Justiça. Súmula 481, STJ Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. A parte embargante, como se notabiliza, furta-se em apresentar documento que comprove seus rendimentos mensais ou declaração completa do imposto de renda referente ao último exercício (IRPJ). Dessa forma,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817677-29.2025.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Contratos Bancários] indefiro o pedido de reconsideração aventado em id 82740512. Em consequência, intime-se a parte autora para comprovar que promoveu o recolhimento das custas processuais relativas ao presente feito, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC). Findo o prazo, autos à conclusão. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07