Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: BENEDITA PEREIRA DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Feito com tramitação regular, sobreveio no curso da fase recursal composição entre as partes, a qual já foi homologada pelo juízo ad quem que determinou ainda o retorno dos autos ao juízo de origem, consoante Decisão Terminativa de ID 88027312. O réu juntou aos autos comprovante de pagamento, no valor objeto de acordo entre as partes (IDs 88027311 e 88027309), tendo como destinatário o patrono da autora que possui procuração nos autos conferindo poderes específicos de transigir, receber e sacar, conforme ID 48864149. Certidão de remessa dos autos à instância de origem (ID 88027313). Recebidos os autos e feita a evolução de classe para cumprimento de sentença. Decido. Diante da satisfação da obrigação pelo pagamento, DECLARO EXTINTA, por sentença, a presente demanda. Via de consequência, julgo extinto o processo, com fulcro nos artigos art. 924, inciso II, c/c art. 925, todos do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, visto que uma vez já homologada a composição entre as partes (ID 88027312), não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei n. 9.099/95. P. R. I. C. Teresina/PI, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802807-57.2023.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]