Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: SPE AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES BARRA SUL VILLAGE LTDA
EXECUTADO: SARA CRISTINA MESQUITA CHAGAS SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0836222-50.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Compra e Venda]
Trata-se de AÇÃO DE EXEUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por SPE AMRIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTUÇÕES BARRA SUL VILLAGE LTDA em desfavor de SARA CRISTINA MESQUITA CHAGAS. Verifico o protocolo de termo de acordo extrajudicial no ID 82902517, requerendo sua homologação e a extinção do feito. É o relatório. Decido. Tendo as partes celebrado acordo que não afeta direitos de terceiros e cujo objeto se trata de direitos disponíveis, ao Juiz cabe tão somente homologar a disposição de vontade manifestada pelas partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Assim sendo, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Em tempo, torno sem efeito a decisão de ID 87895924. Custas e honorários na forma pactuada. Em razão do acordo entabulado ficam as partes dispensadas de custas remanescentes, se houver. Intime-se. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos mediante prévia baixa. TERESINA-PI, 5 de maio de 2026. Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09