Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
09/03/2026, 10:23
Conclusão (para julgamento)
24/02/2026, 20:22
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2026, 20:21
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:03
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 11:05
Publicação
18/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: HELENA BATISTA DA COSTA DANTAS e outros (9)
INTERESSADO: MUNICIPIO DE OEIRAS DECISÃO Considerando o retorno dos autos da Contadoria Judicial, com a apresentação dos cálculos atualizados das diferenças de terço constitucional de férias devidas às exequentes, conforme documento de ID 86929147, no qual se apurou o valor total de R$ 29.275,50, intimem-se as partes, pelo prazo legal, para que se manifestem sobre os referidos cálculos, caso queiram. Decorrido o prazo sem impugnações, voltem conclusos para homologação. Cumpra-se. OEIRAS-PI, 9 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801176-83.2018.8.18.0030 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização / Terço Constitucional]
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
09/03/2026, 10:23
Conclusão (para julgamento)
24/02/2026, 20:22
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2026, 20:21
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:03
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 11:05
Publicação
18/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: HELENA BATISTA DA COSTA DANTAS e outros (9)
INTERESSADO: MUNICIPIO DE OEIRAS DECISÃO Considerando o retorno dos autos da Contadoria Judicial, com a apresentação dos cálculos atualizados das diferenças de terço constitucional de férias devidas às exequentes, conforme documento de ID 86929147, no qual se apurou o valor total de R$ 29.275,50, intimem-se as partes, pelo prazo legal, para que se manifestem sobre os referidos cálculos, caso queiram. Decorrido o prazo sem impugnações, voltem conclusos para homologação. Cumpra-se. OEIRAS-PI, 9 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801176-83.2018.8.18.0030 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização / Terço Constitucional]
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 14:22
Outras Decisões
15/12/2025, 14:22
Conclusão (para decisão)
03/12/2025, 10:10
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 13:39
Publicação
19/11/2025, 00:10
Publicação
19/11/2025, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 00:10
Publicação
19/11/2025, 00:10
Publicação
19/11/2025, 00:10
Publicação
19/11/2025, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: HELENA BATISTA DA COSTA DANTAS, CARLENE DE SOUSA AQUINO CORTEZ, FABIANA PEREIRA DA SILVA, SABINA ALVES RODRIGUES, LUZIA JOSEFA DA CONCEICAO NASCIMENTO, ELIETE GOMES DE SOUSA, ZENAIDE MARIA BARROS MARTINS, FRANCISCA LOPES COELHO E SILVA, RAIMUNDA RODRIGUES DE SOUSA, CICERA BEZERRA NEVES LOPESINTERESSADO: MUNICIPIO DE OEIRAS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801176-83.2018.8.18.0030 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização / Terço Constitucional]
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Helena Batista da Costa Dantas, Carlene de Sousa Aquino Cortez, Fabiana Pereira da Silva, Sabina Alves Rodrigues, Luzia Josefa da Conceição Nascimento, Eliete Gomes de Sousa, Zenaide Maria Barros Martins, Francisca Lopes Coelho e Silva, Raimunda Rodrigues de Sousa e Cícera Bezerra Neves Lopes em face do Município de Oeiras, visando ao pagamento de diferenças relativas ao terço constitucional de férias. O Município apresentou planilha de evolução salarial dos(as) exequentes, acompanhada das respectivas fichas financeiras, conforme documentos de Ids já juntados aos autos, atendendo à determinação judicial. Diante disso, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à conferência e elaboração de cálculos atualizados, observando os parâmetros fixados na sentença e no acórdão, considerando-se as fichas financeiras juntadas pelo ente público e as verbas reconhecidas no título executivo judicial. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. OEIRAS-PI, 5 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
18/11/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: HELENA BATISTA DA COSTA DANTAS, CARLENE DE SOUSA AQUINO CORTEZ, FABIANA PEREIRA DA SILVA, SABINA ALVES RODRIGUES, LUZIA JOSEFA DA CONCEICAO NASCIMENTO, ELIETE GOMES DE SOUSA, ZENAIDE MARIA BARROS MARTINS, FRANCISCA LOPES COELHO E SILVA, RAIMUNDA RODRIGUES DE SOUSA, CICERA BEZERRA NEVES LOPESINTERESSADO: MUNICIPIO DE OEIRAS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801176-83.2018.8.18.0030 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização / Terço Constitucional]
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Helena Batista da Costa Dantas, Carlene de Sousa Aquino Cortez, Fabiana Pereira da Silva, Sabina Alves Rodrigues, Luzia Josefa da Conceição Nascimento, Eliete Gomes de Sousa, Zenaide Maria Barros Martins, Francisca Lopes Coelho e Silva, Raimunda Rodrigues de Sousa e Cícera Bezerra Neves Lopes em face do Município de Oeiras, visando ao pagamento de diferenças relativas ao terço constitucional de férias. O Município apresentou planilha de evolução salarial dos(as) exequentes, acompanhada das respectivas fichas financeiras, conforme documentos de Ids já juntados aos autos, atendendo à determinação judicial. Diante disso, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à conferência e elaboração de cálculos atualizados, observando os parâmetros fixados na sentença e no acórdão, considerando-se as fichas financeiras juntadas pelo ente público e as verbas reconhecidas no título executivo judicial. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. OEIRAS-PI, 5 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
18/11/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
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INTERESSADO: HELENA BATISTA DA COSTA DANTAS, CARLENE DE SOUSA AQUINO CORTEZ, FABIANA PEREIRA DA SILVA, SABINA ALVES RODRIGUES, LUZIA JOSEFA DA CONCEICAO NASCIMENTO, ELIETE GOMES DE SOUSA, ZENAIDE MARIA BARROS MARTINS, FRANCISCA LOPES COELHO E SILVA, RAIMUNDA RODRIGUES DE SOUSA, CICERA BEZERRA NEVES LOPESINTERESSADO: MUNICIPIO DE OEIRAS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801176-83.2018.8.18.0030 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização / Terço Constitucional]
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Helena Batista da Costa Dantas, Carlene de Sousa Aquino Cortez, Fabiana Pereira da Silva, Sabina Alves Rodrigues, Luzia Josefa da Conceição Nascimento, Eliete Gomes de Sousa, Zenaide Maria Barros Martins, Francisca Lopes Coelho e Silva, Raimunda Rodrigues de Sousa e Cícera Bezerra Neves Lopes em face do Município de Oeiras, visando ao pagamento de diferenças relativas ao terço constitucional de férias. O Município apresentou planilha de evolução salarial dos(as) exequentes, acompanhada das respectivas fichas financeiras, conforme documentos de Ids já juntados aos autos, atendendo à determinação judicial. Diante disso, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à conferência e elaboração de cálculos atualizados, observando os parâmetros fixados na sentença e no acórdão, considerando-se as fichas financeiras juntadas pelo ente público e as verbas reconhecidas no título executivo judicial. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. OEIRAS-PI, 5 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
18/11/2025, 00:00
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INTERESSADO: HELENA BATISTA DA COSTA DANTAS, CARLENE DE SOUSA AQUINO CORTEZ, FABIANA PEREIRA DA SILVA, SABINA ALVES RODRIGUES, LUZIA JOSEFA DA CONCEICAO NASCIMENTO, ELIETE GOMES DE SOUSA, ZENAIDE MARIA BARROS MARTINS, FRANCISCA LOPES COELHO E SILVA, RAIMUNDA RODRIGUES DE SOUSA, CICERA BEZERRA NEVES LOPESINTERESSADO: MUNICIPIO DE OEIRAS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801176-83.2018.8.18.0030 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização / Terço Constitucional]
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Helena Batista da Costa Dantas, Carlene de Sousa Aquino Cortez, Fabiana Pereira da Silva, Sabina Alves Rodrigues, Luzia Josefa da Conceição Nascimento, Eliete Gomes de Sousa, Zenaide Maria Barros Martins, Francisca Lopes Coelho e Silva, Raimunda Rodrigues de Sousa e Cícera Bezerra Neves Lopes em face do Município de Oeiras, visando ao pagamento de diferenças relativas ao terço constitucional de férias. O Município apresentou planilha de evolução salarial dos(as) exequentes, acompanhada das respectivas fichas financeiras, conforme documentos de Ids já juntados aos autos, atendendo à determinação judicial. Diante disso, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à conferência e elaboração de cálculos atualizados, observando os parâmetros fixados na sentença e no acórdão, considerando-se as fichas financeiras juntadas pelo ente público e as verbas reconhecidas no título executivo judicial. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. OEIRAS-PI, 5 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
18/11/2025, 00:00
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INTERESSADO: HELENA BATISTA DA COSTA DANTAS, CARLENE DE SOUSA AQUINO CORTEZ, FABIANA PEREIRA DA SILVA, SABINA ALVES RODRIGUES, LUZIA JOSEFA DA CONCEICAO NASCIMENTO, ELIETE GOMES DE SOUSA, ZENAIDE MARIA BARROS MARTINS, FRANCISCA LOPES COELHO E SILVA, RAIMUNDA RODRIGUES DE SOUSA, CICERA BEZERRA NEVES LOPESINTERESSADO: MUNICIPIO DE OEIRAS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801176-83.2018.8.18.0030 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização / Terço Constitucional]
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Helena Batista da Costa Dantas, Carlene de Sousa Aquino Cortez, Fabiana Pereira da Silva, Sabina Alves Rodrigues, Luzia Josefa da Conceição Nascimento, Eliete Gomes de Sousa, Zenaide Maria Barros Martins, Francisca Lopes Coelho e Silva, Raimunda Rodrigues de Sousa e Cícera Bezerra Neves Lopes em face do Município de Oeiras, visando ao pagamento de diferenças relativas ao terço constitucional de férias. O Município apresentou planilha de evolução salarial dos(as) exequentes, acompanhada das respectivas fichas financeiras, conforme documentos de Ids já juntados aos autos, atendendo à determinação judicial. Diante disso, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à conferência e elaboração de cálculos atualizados, observando os parâmetros fixados na sentença e no acórdão, considerando-se as fichas financeiras juntadas pelo ente público e as verbas reconhecidas no título executivo judicial. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. OEIRAS-PI, 5 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
18/11/2025, 00:00
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INTERESSADO: HELENA BATISTA DA COSTA DANTAS, CARLENE DE SOUSA AQUINO CORTEZ, FABIANA PEREIRA DA SILVA, SABINA ALVES RODRIGUES, LUZIA JOSEFA DA CONCEICAO NASCIMENTO, ELIETE GOMES DE SOUSA, ZENAIDE MARIA BARROS MARTINS, FRANCISCA LOPES COELHO E SILVA, RAIMUNDA RODRIGUES DE SOUSA, CICERA BEZERRA NEVES LOPESINTERESSADO: MUNICIPIO DE OEIRAS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801176-83.2018.8.18.0030 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização / Terço Constitucional]
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Helena Batista da Costa Dantas, Carlene de Sousa Aquino Cortez, Fabiana Pereira da Silva, Sabina Alves Rodrigues, Luzia Josefa da Conceição Nascimento, Eliete Gomes de Sousa, Zenaide Maria Barros Martins, Francisca Lopes Coelho e Silva, Raimunda Rodrigues de Sousa e Cícera Bezerra Neves Lopes em face do Município de Oeiras, visando ao pagamento de diferenças relativas ao terço constitucional de férias. O Município apresentou planilha de evolução salarial dos(as) exequentes, acompanhada das respectivas fichas financeiras, conforme documentos de Ids já juntados aos autos, atendendo à determinação judicial. Diante disso, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à conferência e elaboração de cálculos atualizados, observando os parâmetros fixados na sentença e no acórdão, considerando-se as fichas financeiras juntadas pelo ente público e as verbas reconhecidas no título executivo judicial. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. OEIRAS-PI, 5 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
18/11/2025, 00:00
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INTERESSADO: HELENA BATISTA DA COSTA DANTAS, CARLENE DE SOUSA AQUINO CORTEZ, FABIANA PEREIRA DA SILVA, SABINA ALVES RODRIGUES, LUZIA JOSEFA DA CONCEICAO NASCIMENTO, ELIETE GOMES DE SOUSA, ZENAIDE MARIA BARROS MARTINS, FRANCISCA LOPES COELHO E SILVA, RAIMUNDA RODRIGUES DE SOUSA, CICERA BEZERRA NEVES LOPESINTERESSADO: MUNICIPIO DE OEIRAS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801176-83.2018.8.18.0030 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização / Terço Constitucional]
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Helena Batista da Costa Dantas, Carlene de Sousa Aquino Cortez, Fabiana Pereira da Silva, Sabina Alves Rodrigues, Luzia Josefa da Conceição Nascimento, Eliete Gomes de Sousa, Zenaide Maria Barros Martins, Francisca Lopes Coelho e Silva, Raimunda Rodrigues de Sousa e Cícera Bezerra Neves Lopes em face do Município de Oeiras, visando ao pagamento de diferenças relativas ao terço constitucional de férias. O Município apresentou planilha de evolução salarial dos(as) exequentes, acompanhada das respectivas fichas financeiras, conforme documentos de Ids já juntados aos autos, atendendo à determinação judicial. Diante disso, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à conferência e elaboração de cálculos atualizados, observando os parâmetros fixados na sentença e no acórdão, considerando-se as fichas financeiras juntadas pelo ente público e as verbas reconhecidas no título executivo judicial. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. OEIRAS-PI, 5 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
18/11/2025, 00:00
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SENTENÇA
INTERESSADO: HELENA BATISTA DA COSTA DANTAS, CARLENE DE SOUSA AQUINO CORTEZ, FABIANA PEREIRA DA SILVA, SABINA ALVES RODRIGUES, LUZIA JOSEFA DA CONCEICAO NASCIMENTO, ELIETE GOMES DE SOUSA, ZENAIDE MARIA BARROS MARTINS, FRANCISCA LOPES COELHO E SILVA, RAIMUNDA RODRIGUES DE SOUSA, CICERA BEZERRA NEVES LOPESINTERESSADO: MUNICIPIO DE OEIRAS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801176-83.2018.8.18.0030 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização / Terço Constitucional]
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Helena Batista da Costa Dantas, Carlene de Sousa Aquino Cortez, Fabiana Pereira da Silva, Sabina Alves Rodrigues, Luzia Josefa da Conceição Nascimento, Eliete Gomes de Sousa, Zenaide Maria Barros Martins, Francisca Lopes Coelho e Silva, Raimunda Rodrigues de Sousa e Cícera Bezerra Neves Lopes em face do Município de Oeiras, visando ao pagamento de diferenças relativas ao terço constitucional de férias. O Município apresentou planilha de evolução salarial dos(as) exequentes, acompanhada das respectivas fichas financeiras, conforme documentos de Ids já juntados aos autos, atendendo à determinação judicial. Diante disso, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à conferência e elaboração de cálculos atualizados, observando os parâmetros fixados na sentença e no acórdão, considerando-se as fichas financeiras juntadas pelo ente público e as verbas reconhecidas no título executivo judicial. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. OEIRAS-PI, 5 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
18/11/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: HELENA BATISTA DA COSTA DANTAS, CARLENE DE SOUSA AQUINO CORTEZ, FABIANA PEREIRA DA SILVA, SABINA ALVES RODRIGUES, LUZIA JOSEFA DA CONCEICAO NASCIMENTO, ELIETE GOMES DE SOUSA, ZENAIDE MARIA BARROS MARTINS, FRANCISCA LOPES COELHO E SILVA, RAIMUNDA RODRIGUES DE SOUSA, CICERA BEZERRA NEVES LOPESINTERESSADO: MUNICIPIO DE OEIRAS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801176-83.2018.8.18.0030 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização / Terço Constitucional]
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Helena Batista da Costa Dantas, Carlene de Sousa Aquino Cortez, Fabiana Pereira da Silva, Sabina Alves Rodrigues, Luzia Josefa da Conceição Nascimento, Eliete Gomes de Sousa, Zenaide Maria Barros Martins, Francisca Lopes Coelho e Silva, Raimunda Rodrigues de Sousa e Cícera Bezerra Neves Lopes em face do Município de Oeiras, visando ao pagamento de diferenças relativas ao terço constitucional de férias. O Município apresentou planilha de evolução salarial dos(as) exequentes, acompanhada das respectivas fichas financeiras, conforme documentos de Ids já juntados aos autos, atendendo à determinação judicial. Diante disso, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à conferência e elaboração de cálculos atualizados, observando os parâmetros fixados na sentença e no acórdão, considerando-se as fichas financeiras juntadas pelo ente público e as verbas reconhecidas no título executivo judicial. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. OEIRAS-PI, 5 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
18/11/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: HELENA BATISTA DA COSTA DANTAS, CARLENE DE SOUSA AQUINO CORTEZ, FABIANA PEREIRA DA SILVA, SABINA ALVES RODRIGUES, LUZIA JOSEFA DA CONCEICAO NASCIMENTO, ELIETE GOMES DE SOUSA, ZENAIDE MARIA BARROS MARTINS, FRANCISCA LOPES COELHO E SILVA, RAIMUNDA RODRIGUES DE SOUSA, CICERA BEZERRA NEVES LOPESINTERESSADO: MUNICIPIO DE OEIRAS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801176-83.2018.8.18.0030 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização / Terço Constitucional]
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Helena Batista da Costa Dantas, Carlene de Sousa Aquino Cortez, Fabiana Pereira da Silva, Sabina Alves Rodrigues, Luzia Josefa da Conceição Nascimento, Eliete Gomes de Sousa, Zenaide Maria Barros Martins, Francisca Lopes Coelho e Silva, Raimunda Rodrigues de Sousa e Cícera Bezerra Neves Lopes em face do Município de Oeiras, visando ao pagamento de diferenças relativas ao terço constitucional de férias. O Município apresentou planilha de evolução salarial dos(as) exequentes, acompanhada das respectivas fichas financeiras, conforme documentos de Ids já juntados aos autos, atendendo à determinação judicial. Diante disso, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à conferência e elaboração de cálculos atualizados, observando os parâmetros fixados na sentença e no acórdão, considerando-se as fichas financeiras juntadas pelo ente público e as verbas reconhecidas no título executivo judicial. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. OEIRAS-PI, 5 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
18/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/11/2025, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2025, 10:19
Mero expediente
06/09/2025, 10:19
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2025, 16:44
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 20:41
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 09:31
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2024, 14:21
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)