Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: ABRAAO RODRIGUES VIANA FILHO
INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte requerente no prazo 5 (cinco) dias do inteiro teor do ato ordinatório (id:88086177), proferida nos autos. TERESINA, 16 de dezembro de 2025. RITA AMELIA BENVINDO DE MIRANDA 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800738-07.2019.8.18.0003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 16:35
Ato ordinatório
16/12/2025, 16:35
Recebimento
05/11/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: ABRAAO RODRIGUES VIANA FILHO DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0800738-07.2019.8.18.0003 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Cuida-se de Pedido de Uniformização de Jurisprudência interposto com fundamento no artigo 18 da Lei nº 12.153/2009 e na Resolução nº 002/2013 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, dirigido à Turma de Uniformização dos Juizados Especiais, em face de acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal, versando sobre matéria de direito. Nos termos do art. 6º, caput e §1º, da Resolução nº 002/2013 do TJPI, o prazo para interposição do Pedido de Uniformização de Jurisprudência é de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão que gerou a divergência. No caso, verifica-se que o pedido foi protocolado em 28.08.2023, após o decurso do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da decisão, ocorrida em 07.08.2023. Assim, constata-se que o pedido foi apresentado fora do prazo, razão pela qual deve ser reconhecida a sua intempestividade.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Pedido de Uniformização de Jurisprudência, por falta de tempestividade. Intimem-se. Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: ABRAAO RODRIGUES VIANA FILHO
INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte requerente no prazo 5 (cinco) dias do inteiro teor do ato ordinatório (id:88086177), proferida nos autos. TERESINA, 16 de dezembro de 2025. RITA AMELIA BENVINDO DE MIRANDA 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800738-07.2019.8.18.0003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 16:35
Ato ordinatório
16/12/2025, 16:35
Recebimento
05/11/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: ABRAAO RODRIGUES VIANA FILHO DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0800738-07.2019.8.18.0003 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Cuida-se de Pedido de Uniformização de Jurisprudência interposto com fundamento no artigo 18 da Lei nº 12.153/2009 e na Resolução nº 002/2013 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, dirigido à Turma de Uniformização dos Juizados Especiais, em face de acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal, versando sobre matéria de direito. Nos termos do art. 6º, caput e §1º, da Resolução nº 002/2013 do TJPI, o prazo para interposição do Pedido de Uniformização de Jurisprudência é de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão que gerou a divergência. No caso, verifica-se que o pedido foi protocolado em 28.08.2023, após o decurso do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da decisão, ocorrida em 07.08.2023. Assim, constata-se que o pedido foi apresentado fora do prazo, razão pela qual deve ser reconhecida a sua intempestividade.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Pedido de Uniformização de Jurisprudência, por falta de tempestividade. Intimem-se. Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator