Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: PAULO MAURICIO PORTELA SALES, MARCONI DE JESUS SANTOS, ALINE COUTINHO DA SILVA, ISMAGNO CANTANHEDE CARVALHO, MARCUS VINICIUS MARTINS GOMES DE OLIVEIRA
INTERESSADO: PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA - PI, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE SENTENÇA
exequente: “PROCESSUAL CIVIL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA – IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO – AUSÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE. Cumprimento de sentença tendo por objetivo obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Ausência de impugnação do executado no momento processual oportuno quanto aos cálculos apresentados pelo exequente. Crédito incontroverso. Homologação dos cálculos. Admissibilidade. Decisão mantida. Recurso desprovido”.(TJ-SP - AI: 22539945620228260000 SP 2253994-56.2022.8.26.0000, Relator: Décio Notarangeli, Data de Julgamento: 26/11/2022, 9a Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 26/11/2022) Isto posto, homologo o cálculo apresentado pelas partes exequentes nos documentos constantes no ID 67380362. Sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, § 7º, do CPC. Inexiste interesse recursal, diante da ausência de prejuízo às partes. Determino, portanto, que a Secretaria certifique o trânsito em julgado e promova a baixa, sem arquivamento, nos presentes autos. Após a expedição do RPV e realizada a triagem da documentação do precatório pela Secretaria, remetam-se os autos à Central Estadual de Expedição de Precatórios, sem necessidade de nova conclusão. CUMPRA-SE. TERESINA-PI, data registrada eletronicamente. Dr. LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803072-59.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA ajuizado por PAULO MAURICIO PORTELA SALES em face do MUNICÍPIO DE TERESINA objetivando a satisfação de quantia certa. Apesar de regularmente intimado, o executado deixou de apresentar impugnação, conforme manifestação no ID 67380362. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 535, do CPC, a fazenda pública foi devidamente intimada para, querendo, impugnar a execução. No entanto, não houve qualquer oposição aos cálculos apresentados pelo exequente. Dessa forma, a discussão se encontra esvaziada, posto que a parte executada, não apresentou impugnação, concordando tacitamente com o valor indicado pela parte