Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: M. R. S. L.
REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, para comparecerem à Audiência de Conciliação a ser realizada em 03/03/2026 11:30 na Sala Virtual 5 no CEJUSC, através do link: https://link.tjpi.jus.br/a5eddb TERESINA, 23 de janeiro de 2026. NATIANA NEVES LIMA BATISTA 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824547-90.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Overbooking, Práticas Abusivas]
29/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2026, 11:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/03/2026, 11:33
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 23:48
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 13:48
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:08
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: M. R. S. L.
REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, para comparecerem à Audiência de Conciliação a ser realizada em 03/03/2026 11:30 na Sala Virtual 5 no CEJUSC, através do link: https://link.tjpi.jus.br/a5eddb TERESINA, 23 de janeiro de 2026. NATIANA NEVES LIMA BATISTA 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824547-90.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Overbooking, Práticas Abusivas]
26/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 23:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 14:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/01/2026, 14:33
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2026, 14:33
de Conciliação (designada)
23/01/2026, 14:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: M. R. S. L.
REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, para comparecerem à Audiência de Conciliação a ser realizada em 03/03/2026 11:30 na Sala Virtual 5 no CEJUSC, através do link: https://link.tjpi.jus.br/a5eddb TERESINA, 23 de janeiro de 2026. NATIANA NEVES LIMA BATISTA 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824547-90.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Overbooking, Práticas Abusivas]
26/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 23:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 14:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/01/2026, 14:33
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2026, 14:33
de Conciliação (designada)
23/01/2026, 14:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/01/2026, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: M. R. S. L.
REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824547-90.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Overbooking, Práticas Abusivas]
Trata-se de pedido de gratuidade da justiça da parte autora. O art. 99, §2°, do CPC/15, fixa que “o juiz só pode indeferir pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade”. É o sucinto relatório. DECIDO. No caso em voga, considerando que a parte autora demonstrou não ter renda suficiente para arcar com as custas processuais, conforme documentos acostados, defiro o pedido de justiça gratuita. Tendo em vista a concessão da gratuidade, determino a redistribuição do processo para a secretaria da 4.ª Vara Cível, conforme previsto na Resolução 15/2009, Art. 2.º, §1º bem como portaria 487/2009, Art. 3.º, §§ 2º e 3º, ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, 15 de maio de 2025. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2025, 11:15
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 08:35
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 08:34
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 15:19
Petição (Contestação)
25/07/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 14:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: M. R. S. L.
REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824547-90.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Overbooking, Práticas Abusivas]
Trata-se de pedido de gratuidade da justiça da parte autora. O art. 99, §2°, do CPC/15, fixa que “o juiz só pode indeferir pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade”. É o sucinto relatório. DECIDO. No caso em voga, considerando que a parte autora demonstrou não ter renda suficiente para arcar com as custas processuais, conforme documentos acostados, defiro o pedido de justiça gratuita. Tendo em vista a concessão da gratuidade, determino a redistribuição do processo para a secretaria da 4.ª Vara Cível, conforme previsto na Resolução 15/2009, Art. 2.º, §1º bem como portaria 487/2009, Art. 3.º, §§ 2º e 3º, ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, 15 de maio de 2025. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina