Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: NORSA REFRIGERANTES S.A
REU: ESTADO DO PIAUI DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0003036-84.2016.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Anulação de Débito Fiscal, Pagamento Indevido, COVID-19] Vistos, 1.
Trata-se de ação anulatória visando anular a decisão administrativa que denegou os pedidos de restituição dos valores recolhidos indevidamente ao estado do Piauí, em razão de operações efetuadas para contribuintes localizados no Estado do Maranhão (Processos Administrativos n°s 0103.000.03803/2011-5,0103.000.02715/2011-3, 0103.000.03526/2011-8). 2. Sobreveio manifestação da parte autora (ID 85027407) informando a este Juízo, em síntese, a interposição de agravo de instrumento contra a decisão homologatória dos valores requeridos pelo perito judicial, o qual restou lavrado no n° 0762355-56.2025.8.18.0000, distribuído para a 1° Câmara de Direito Público deste TJPI. 2.1. Disse, também, que o pedido de efeito suspensivo se encontra pendente de julgamento pelo Tribunal, razão pela qual deve a decisão de primeiro grau aguardar o resultado do recurso antes de seguir com os atos processuais, sob pena de afrontar os direitos da Autora de ampla defesa e o devido processo legal 4. Assim, entendo por adequada a suspensão do presente feito, nos termos do art. 313, V, “a”, do CPC, in verbis: “Art. 313. Suspende-se o processo: (...) V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente.” 5. Isto posto, determino a suspensão do presente feito, até julgamento de mérito do Agravo de Instrumento (proc. nº. 0762355-56.2025.8.18.0000), com fulcro no disposto pelo art. 4º, IV da Portaria Conjunta nº 32/2025 (Estabelece procedimentos de suspensão e arquivamento). Expedientes necessários. Teresina (PI), datado de maneira digital. Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública