Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: MARIA CRESPINHO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
APELANTE: LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA - PI9079-A
APELADO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a)
APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) BANCO PAN S.A intimada(s), via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência e manifestação, se for o caso, da decisão de ID 31995013: "Pelo exposto, com fulcro no art. 1.030, V, do CPC, NÃO ADMITO o presente Recurso Especial." COOJUDPLE, em Teresina, 10 de abril de 2026.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0804827-76.2022.8.18.0065 Vice Presidência do Tribunal de Justiça