Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RAFAEL MENDES LOPES Nome: RAFAEL MENDES LOPES Endereço: Avenida Miguel Rosa, (Zona Sul) - de 4154 ao fim - lado par, Nossa Senhora das Graças, TERESINA - PI - CEP: 64018-560
EXECUTADO: PEDRO VICTOR DE PAIVA OLIVEIRA E SILVA Nome: PEDRO VICTOR DE PAIVA OLIVEIRA E SILVA Endereço: Avenida João XXIII, 7989, - lado IMPAR, Recanto das Palmeiras, TERESINA - PI - CEP: 64045-795 DECISÃO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado especial cível da comarca de teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, Prox. Praça Des. Edgar Nogueira, Cabral, Teresina-PI PROCESSO Nº: 0800327-83.2021.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Competência dos Juizados Especiais]
Trata-se de manifestação de id 78899847, formulada por SAULO DOURADO CARVALHO SILVA, em que requer que seja oficiado ao DETRAN para retirar a restrição do veículo. No entanto, a diligência descrita no parágrafo anterior já foi realizada nesta demanda, haja vista que as restrições que existem, no veículo W/VOYAGE 1.6L MB5, placa QRP6499, são de outros processos, conforme indicado no extrato juntado em anexo nesta decisão, o que importa no indeferimento do pedido de id 78899847. No tocante ao prosseguimento do feito, a parte exequente indicou uma gleba de terra denominada “Fazenda Nova II” situada na chapada do roçado, data “São Francisco”, zona rural de Itaueira-PI. Pelo exposto, à Secretaria retirar outros interessados SAULO DOURADO CARVALHO SILVA nesta demanda para evitar tumultuamento processual, haja vista que a diligência requerida já foi realizada, ao passo que INDEFIRO o pedido de id 78899847. Considerando que o valor bloqueado é irrisório frente ao débito desta execução, DETERMINO o desbloqueio, no valor de R$ 20,55 (vinte reais e cinquenta e cinco centavos), no sistema SISBAJUD da conta da parte executada. OFICIE-SE, por meio do CNIB, ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Itaueira-PI para tornar indisponível o imóvel “Fazenda Nova II” situada na chapada do roçado, data “São Francisco”, zona rural de Itaueira-PI, a fim de proceder com a restrição da matrícula 5537. EXPEÇA-SE carta precatória ao Juízo de Itaueira-PI e mandado de penhora e avaliação do bem “Fazenda Nova II” situada na chapada do roçado, data “São Francisco”, zona rural de Itaueira-PI. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO E COMO OFÍCO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz de Direito