Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: EMIDIO FEITOSA ALVES
INTERESSADO: MUNICIPIO DE SANTA LUZ DECISÃO Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cristino Castro Rua João de Ouro, S/N, Fórum Dr. João Martins, Mutirão, CRISTINO CASTRO - PI - CEP: 64920-000 PROCESSO Nº: 0801576-07.2022.8.18.0047 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Gratificação Natalina/13º salário] recebo o pedido de cumprimento de sentença. INTIME-SE o Município (Fazenda Pública), já habilitado nos autos, por meio eletrônico para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresentar impugnação como incidente a estes próprios autos, ou aceitar o pedido de cumprimento nos valores indicados pelo demandante. Na eventualidade de não ser impugnada a execução, expeça-se requisição de pagamento, abrindo-se vista às partes para, somente em caso de discordância, manifestarem-se acerca da requisição de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Em sendo impugnado cumprimento de sentença e considerando-se que ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública aplica-se, subsidiariamente, as normas atinentes aos Embargos à Execução, aplicando subsidiariamente o art. 920, I, do CPC, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar acerca da impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. CRISTINO CASTRO-PI, data correspondente à assinatura eletrônica. CLEBER ROBERTO SOARES DE SOUZA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cristino Castro