Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: ELINEIDE MARIA ARAUJO DA SILVA
REU: MUNICIPIO DE BENEDITINOS CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: ELINEIDE MARIA ARAUJO DA SILVA MATIAS OLIMPIO, 289, SANTO ANTONIO, BENEDITINOS - PI - CEP: 64380-000 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada do inteiro teor da decisão proferida nos autos, que recebeu o presente recurso em seu efeito meramente devolutivo (art. 43 da Lei nº 9.099/95). Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo ALTOS-PI, 23 de abril de 2026. WILMARA VIEIRA MOURA Secretaria do(a) JECC Altos Sede
Intimação - PROCESSO Nº: 0803454-29.2024.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Direito à Incorporação]
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 10:48
Retificação de Classe Processual
23/04/2026, 09:12
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2026, 09:06
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2026, 09:06
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 08:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: ELINEIDE MARIA ARAUJO DA SILVA
REU: MUNICIPIO DE BENEDITINOS CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: ELINEIDE MARIA ARAUJO DA SILVA MATIAS OLIMPIO, 289, SANTO ANTONIO, BENEDITINOS - PI - CEP: 64380-000 PRAZO: 10 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada do inteiro teor da sentença proferida nos autos, que possui o seguinte dispositivo: "EM FACE DO EXPOSTO e do mais que dos autos consta, nos termos do art. 48 e seguintes da Lei nº 9.099/1995, conheço dos presentes embargos, porém para REJEITÁ-LOS, em face da inexistência, na sentença, de omissão, contradição ou obscuridade. Intimem-se as partes, aplicando-se os arts. 42 e 50 da Lei dos Juizados Especiais." Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo ALTOS-PI, 14 de abril de 2026. WILMARA VIEIRA MOURA Secretaria do(a) JECC Altos Sede
Intimação - PROCESSO Nº: 0803454-29.2024.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito à Incorporação]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: ELINEIDE MARIA ARAUJO DA SILVA
REU: MUNICIPIO DE BENEDITINOS CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: ELINEIDE MARIA ARAUJO DA SILVA MATIAS OLIMPIO, 289, SANTO ANTONIO, BENEDITINOS - PI - CEP: 64380-000 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada do inteiro teor da decisão proferida nos autos, que recebeu o presente recurso em seu efeito meramente devolutivo (art. 43 da Lei nº 9.099/95). Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo ALTOS-PI, 23 de abril de 2026. WILMARA VIEIRA MOURA Secretaria do(a) JECC Altos Sede
Intimação - PROCESSO Nº: 0803454-29.2024.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Direito à Incorporação]
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 10:48
Retificação de Classe Processual
23/04/2026, 09:12
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2026, 09:06
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2026, 09:06
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 08:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: ELINEIDE MARIA ARAUJO DA SILVA
REU: MUNICIPIO DE BENEDITINOS CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: ELINEIDE MARIA ARAUJO DA SILVA MATIAS OLIMPIO, 289, SANTO ANTONIO, BENEDITINOS - PI - CEP: 64380-000 PRAZO: 10 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada do inteiro teor da sentença proferida nos autos, que possui o seguinte dispositivo: "EM FACE DO EXPOSTO e do mais que dos autos consta, nos termos do art. 48 e seguintes da Lei nº 9.099/1995, conheço dos presentes embargos, porém para REJEITÁ-LOS, em face da inexistência, na sentença, de omissão, contradição ou obscuridade. Intimem-se as partes, aplicando-se os arts. 42 e 50 da Lei dos Juizados Especiais." Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo ALTOS-PI, 14 de abril de 2026. WILMARA VIEIRA MOURA Secretaria do(a) JECC Altos Sede
Intimação - PROCESSO Nº: 0803454-29.2024.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito à Incorporação]
15/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 11:11
Conclusão (para decisão)
12/04/2026, 14:16
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 11:47
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2026, 11:46
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 10:47
Publicação
24/03/2026, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: ELINEIDE MARIA ARAUJO DA SILVA
REU: MUNICIPIO DE BENEDITINOS CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: ELINEIDE MARIA ARAUJO DA SILVA MATIAS OLIMPIO, 289, SANTO ANTONIO, BENEDITINOS - PI - CEP: 64380-000 FINALIDADE: INTIMAR a parte do inteiro teor da sentença de ID 92879387 proferida nos autos. CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo ALTOS-PI, 20 de março de 2026. LUDMILA ANGELINA DE SOUSA CRUZ Secretaria do(a) JECC Altos Sede
Intimação - PROCESSO Nº: 0803454-29.2024.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito à Incorporação]
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ELINEIDE MARIA ARAUJO DA SILVA
REU: MUNICIPIO DE BENEDITINOS CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: ELINEIDE MARIA ARAUJO DA SILVA MATIAS OLIMPIO, 289, SANTO ANTONIO, BENEDITINOS - PI - CEP: 64380-000 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 17/03/2026 às 09:30 horas, em formato híbrido, podendo as partes comparecer de modo presencial à sede do Juizado ou virtualmente através de link a ser disponibilizado em data próxima à realização do evento, bem como poderá ser solicitado através dos contatos deste Juizado. A tolerância de acesso será de 15 min (quinze minutos), ficando a parte sujeita às sanções legais em caso de não comparecimento justificado. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo ALTOS-PI, 18 de dezembro de 2025. WILMARA VIEIRA MOURA Secretaria do(a) JECC Altos Sede
Intimação - PROCESSO Nº: 0803454-29.2024.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito à Incorporação]
23/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 11:13
Gratuidade da Justiça
20/03/2026, 11:13
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2026, 11:59
Audiência (realizada; Juiz(a); conciliação)
17/03/2026, 11:59
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2026, 11:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ELINEIDE MARIA ARAUJO DA SILVA
REU: MUNICIPIO DE BENEDITINOS CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: ELINEIDE MARIA ARAUJO DA SILVA MATIAS OLIMPIO, 289, SANTO ANTONIO, BENEDITINOS - PI - CEP: 64380-000 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 17/03/2026 às 09:30 horas, em formato híbrido, podendo as partes comparecer de modo presencial à sede do Juizado ou virtualmente através de link a ser disponibilizado em data próxima à realização do evento, bem como poderá ser solicitado através dos contatos deste Juizado. A tolerância de acesso será de 15 min (quinze minutos), ficando a parte sujeita às sanções legais em caso de não comparecimento justificado. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo ALTOS-PI, 18 de dezembro de 2025. WILMARA VIEIRA MOURA Secretaria do(a) JECC Altos Sede
Intimação - PROCESSO Nº: 0803454-29.2024.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito à Incorporação]
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 13:17
Audiência (designada; conciliação; Juiz(a))
18/12/2025, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 19:13
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2025, 13:05
Audiência (realizada; conciliação; Juiz(a))
11/12/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 11:07
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2025, 11:41
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 16:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ELINEIDE MARIA ARAUJO DA SILVA
REU: MUNICIPIO DE BENEDITINOS CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: ELINEIDE MARIA ARAUJO DA SILVA MATIAS OLIMPIO, 289, SANTO ANTONIO, BENEDITINOS - PI - CEP: 64380-000 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 11/12/2025 às 09:00 horas, em formato híbrido, podendo as partes comparecer de modo presencial à sede do Juizado ou virtualmente através de link a ser disponibilizado em data próxima à realização do evento, bem como poderá ser solicitado através dos contatos deste Juizado. A tolerância de acesso será de 15 min (quinze minutos), ficando a parte sujeita às sanções legais em caso de não comparecimento justificado. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo ALTOS-PI, 30 de setembro de 2025. WILMARA VIEIRA MOURA Secretaria do(a) JECC Altos Sede
Intimação - PROCESSO Nº: 0803454-29.2024.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito à Incorporação]
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: ROSSIMARA VIEIRA DE LIMA, ELINEIDE MARIA ARAUJO DA SILVA
REU: MUNICIPIO DE BENEDITINOS CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: ROSSIMARA VIEIRA DE LIMA RUA FLRÊNCIO CAMPELO, 116, CENTRO, BENEDITINOS - PI - CEP: 64380-000 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada do inteiro teor da decisão proferida nos autos. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo ALTOS-PI, 30 de setembro de 2025. WILMARA VIEIRA MOURA Secretaria do(a) JECC Altos Sede
Intimação - PROCESSO Nº: 0803454-29.2024.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito à Incorporação]
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 10:24
Audiência (conciliação; designada; Juiz(a))
30/09/2025, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 10:21
Documento
30/09/2025, 10:19
Ato ordinatório
30/09/2025, 10:15
Outras Decisões
25/09/2025, 12:18
Conclusão (para julgamento)
23/09/2025, 13:18
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2025, 13:18
Audiência (Juiz(a); realizada; conciliação)
23/09/2025, 13:17
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 15:42
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2025, 19:07
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 20:30
Decurso de Prazo
24/07/2025, 08:14
Publicação
05/07/2025, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ROSSIMARA VIEIRA DE LIMA
REU: MUNICIPIO DE BENEDITINOS CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: ROSSIMARA VIEIRA DE LIMA RUA FLRÊNCIO CAMPELO, 116, CENTRO, BENEDITINOS - PI - CEP: 64380-000 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 23/09/2025 às 10:00 horas, em formato híbrido, podendo as partes comparecer de modo presencial à sede do Juizado ou virtualmente através de link a ser disponibilizado em data próxima à realização do evento, bem como poderá ser solicitado através dos contatos deste Juizado. A tolerância de acesso será de 15 min (quinze minutos), ficando a parte sujeita às sanções legais em caso de não comparecimento justificado. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo ALTOS-PI, 2 de julho de 2025. WILMARA VIEIRA MOURA Secretaria do(a) JECC Altos Sede
Intimação - PROCESSO Nº: 0803454-29.2024.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito à Incorporação]
03/07/2025, 00:00
Mandado
02/07/2025, 10:01
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 09:46
Expedição de documento (Mandado)
02/07/2025, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 09:40
Audiência (designada; Juiz(a); conciliação)
02/07/2025, 09:39
Publicação
02/07/2025, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ROSSIMARA VIEIRA DE LIMA
REU: MUNICIPIO DE BENEDITINOS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0803454-29.2024.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Assistência Judiciária Gratuita, Liminar, Gratificação Complementar de Vencimento, Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso, Direito à Incorporação]
Trata-se de demanda proposta pela parte autora em desfavor de ente fazendário, ambos qualificados o bastante neste autos e identificados na capa deste caderno processual. O art. 14 da Resolução nº 401 datada de 05 fevereiro de 2024 sugeriu parcial alteração na organização judiciária deste Tribunal de Justiça e acrescentou ao Juizado Especial da Comarca de Altos/PI a competência de também solucionar demandas propostas contra pessoa jurídica de direito público. Ressalte-se que a Lei Complementar nº 305, de 04 de setembro de 2024, entrou em vigor na data de sua publicação, nos termos do seu art. 38. A partir dessa data, os processos cujas matérias estejam compreendidas na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública devem ser remetidos à respectiva unidade especializada, desde que protocolados a partir de 04 de setembro de 2024. Destaca-se que a estrutura do Juizado Especial da Fazenda Pública já se encontrava devidamente instaurada na Comarca de Altos, tendo a mencionada lei promovido apenas a alteração de sua competência material, sem necessidade de nova implantação. Dessa forma, considera-se que a instauração do Juizado da Fazenda Pública remonta à data da publicação da Lei Complementar nº 305/2024, razão pela qual se impõe o declínio de competência no presente feito. Com efeito, o art. 2º, § 4 da lei 12.153 (lei do Juizado da Fazenda) dispõe que “No foro onde estiver instalado o Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta”, ressalvando-se da apreciação as causas que superam limite de 60 salários mínimos, mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; e, ainda, as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares. Tecidas essas considerações necessárias, bem é de ver, outrossim, em obediência à regra incrustada no art. 24 da legislação prefalada, que a LJFP trouxe uma expressa vedação procedimental, segundo a qual “Não serão remetidas aos Juizados Especiais da Fazenda Pública as demandas ajuizadas até a data de sua instalação (...)”. Esse é o caso dos autos. Há Juizado instalado nesta comarca, o que atrai a competência dele, inclusive, absoluta. A demanda, ademais, foi proposta após sua instalação (considerando a data da vigência da lei) fator que, por consequência, repele a alçada desta Vara Cível para resolução da demanda aqui proposta. E, por fim, a matéria trazida à tona para julgamento não encontra proscrição pelo rito sumaríssimo (art. 2º, § 4 da lei 12.153). É o caso, portanto, de declinar a competência. Ante o acima exposto, reconheço a incompetência desta Vara Cível para julgamento da demanda submetida e, via consequência, determino remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública de Altos para regular prosseguimento do feito. Intime-se, após, com o decurso do prazo, redistribua o feito. Expedientes necessários. ALTOS-PI, 26 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 21:07
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2025, 11:58
Redistribuição (sorteio; incompetência)
30/06/2025, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ROSSIMARA VIEIRA DE LIMA
REU: MUNICIPIO DE BENEDITINOS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0803454-29.2024.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Assistência Judiciária Gratuita, Liminar, Gratificação Complementar de Vencimento, Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso, Direito à Incorporação]
Trata-se de demanda proposta pela parte autora em desfavor de ente fazendário, ambos qualificados o bastante neste autos e identificados na capa deste caderno processual. O art. 14 da Resolução nº 401 datada de 05 fevereiro de 2024 sugeriu parcial alteração na organização judiciária deste Tribunal de Justiça e acrescentou ao Juizado Especial da Comarca de Altos/PI a competência de também solucionar demandas propostas contra pessoa jurídica de direito público. Ressalte-se que a Lei Complementar nº 305, de 04 de setembro de 2024, entrou em vigor na data de sua publicação, nos termos do seu art. 38. A partir dessa data, os processos cujas matérias estejam compreendidas na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública devem ser remetidos à respectiva unidade especializada, desde que protocolados a partir de 04 de setembro de 2024. Destaca-se que a estrutura do Juizado Especial da Fazenda Pública já se encontrava devidamente instaurada na Comarca de Altos, tendo a mencionada lei promovido apenas a alteração de sua competência material, sem necessidade de nova implantação. Dessa forma, considera-se que a instauração do Juizado da Fazenda Pública remonta à data da publicação da Lei Complementar nº 305/2024, razão pela qual se impõe o declínio de competência no presente feito. Com efeito, o art. 2º, § 4 da lei 12.153 (lei do Juizado da Fazenda) dispõe que “No foro onde estiver instalado o Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta”, ressalvando-se da apreciação as causas que superam limite de 60 salários mínimos, mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; e, ainda, as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares. Tecidas essas considerações necessárias, bem é de ver, outrossim, em obediência à regra incrustada no art. 24 da legislação prefalada, que a LJFP trouxe uma expressa vedação procedimental, segundo a qual “Não serão remetidas aos Juizados Especiais da Fazenda Pública as demandas ajuizadas até a data de sua instalação (...)”. Esse é o caso dos autos. Há Juizado instalado nesta comarca, o que atrai a competência dele, inclusive, absoluta. A demanda, ademais, foi proposta após sua instalação (considerando a data da vigência da lei) fator que, por consequência, repele a alçada desta Vara Cível para resolução da demanda aqui proposta. E, por fim, a matéria trazida à tona para julgamento não encontra proscrição pelo rito sumaríssimo (art. 2º, § 4 da lei 12.153). É o caso, portanto, de declinar a competência. Ante o acima exposto, reconheço a incompetência desta Vara Cível para julgamento da demanda submetida e, via consequência, determino remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública de Altos para regular prosseguimento do feito. Intime-se, após, com o decurso do prazo, redistribua o feito. Expedientes necessários. ALTOS-PI, 26 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos