Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA DAS DORES DIAS DA SILVA
REU: JORGE FERREIRA DE SOUSA e outros (6) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0000619-43.2006.8.18.0033 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Conjugal]
Vistos. Conforme já registrado nos autos, o réu JOÃO CORREIA DE SOUSA não chegou a ser citado no curso do processo e, diante da informação de que teria falecido, foi determinada à parte autora a apresentação de elementos mínimos de qualificação capazes de viabilizar diligências voltadas à obtenção de seu assento de óbito e à consequente identificação de eventuais herdeiros. Ocorre que, a partir de consulta realizada por este Juízo ao PrevJud (ID: 87333641), constatou-se a inexistência de registro de óbito vinculado ao nome do referido réu, o que impede, por ora, considerar comprovado o falecimento alegado. Nessas condições, não há base segura para adoção de medidas voltadas à habilitação de herdeiros ou substituição processual, impondo-se o retorno à providência essencial: a localização do próprio réu para fins de citação válida. Ressalto que, por se tratar de ação de usucapião, a regularização da relação processual é pressuposto indispensável para a apreciação do mérito, especialmente quando ainda há litisconsortes não citados. Compete, portanto, à autora fornecer informações aptas à localização do demandado, nos termos dos arts. 319, II, 321 e 485, IV, do CPC.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, informe endereço atualizado, completo e minimamente verificável do réu JOÃO CORREIA DE SOUSA, a fim de possibilitar nova tentativa de citação. Advirto que a ausência de resposta, ou a apresentação de informação insuficiente para viabilizar a citação, ensejará a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, tendo em vista a impossibilidade de regular prosseguimento do feito sem a correta formação da relação processual. Expedientes necessários. PIRIPIRI-PI, 2 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri