2. FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO MADEIRA CAMPOS (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
CLÁUDIA ROBERTA DA SILVEIRA CLERTON
OAB/PI 3142·CPF·Representa: Autor
IVAN RODRIGUES BARBOSA
Representa: Autor
THIAGO CARTUCHO MADEIRA CAMPOS
OAB/PI 7555·CPF·Representa: Autor
JORGE LUCAS DE SOUSA LEAL LOPES
OAB/DF 0000000·CPF·Representa: Autor
CLÁUDIA ROBERTA DA SILVEIRA CLERTON
OAB/PI 003142·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
29/04/2026, 07:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO MADEIRA CAMPOS
APELADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do(a) despacho/decisão/sentença em anexo. TERESINA, 17 de abril de 2026. REGIS DE CASTRO ANJOS 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0006446-44.2002.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [ISS/ Imposto sobre Serviços, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]
20/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO MADEIRA CAMPOS
APELADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. TERESINA, 19 de dezembro de 2025. VICENTE DE PAULA CONRADO LIMA 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0006446-44.2002.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [ISS/ Imposto sobre Serviços, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO MADEIRA CAMPOS
APELADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. TERESINA, 19 de dezembro de 2025. VICENTE DE PAULA CONRADO LIMA 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0006446-44.2002.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [ISS/ Imposto sobre Serviços, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]
31/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 11:23
Decisão de Saneamento e Organização
30/03/2026, 11:23
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 21:43
Conclusão (para decisão)
25/02/2026, 11:30
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2026, 11:30
Movimentação processual
25/02/2026, 11:29
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 11:27
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:02
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 21:47
Publicação
22/01/2026, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO MADEIRA CAMPOS
APELADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. TERESINA, 19 de dezembro de 2025. VICENTE DE PAULA CONRADO LIMA 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0006446-44.2002.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [ISS/ Imposto sobre Serviços, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]
22/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 08:07
Recebimento
18/12/2025, 20:50
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 20:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2183310/PI (2024/0440461-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE TERESINA
ADVOGADO: IVAN RODRIGUES BARBOSA - PI005674
AGRAVADO: FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO MADEIRA CAMPOS
ADVOGADO: THIAGO CARTUCHO MADEIRA CAMPOS - PI007555
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2183310/PI (2024/0440461-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE TERESINA
ADVOGADO: IVAN RODRIGUES BARBOSA - PI005674
AGRAVADO: FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO MADEIRA CAMPOS
ADVOGADO: THIAGO CARTUCHO MADEIRA CAMPOS - PI007555
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no REsp 2183310/PI (2024/0440461-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE TERESINA
ADVOGADO: IVAN RODRIGUES BARBOSA - PI005674
AGRAVADO: FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO MADEIRA CAMPOS
ADVOGADO: CLÁUDIA ROBERTA DA SILVEIRA CLERTON - PI003142
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2183310/PI (2024/0440461-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO MADEIRA CAMPOS
ADVOGADO: CLÁUDIA ROBERTA DA SILVEIRA CLERTON - PI003142
RECORRIDO: MUNICIPIO DE TERESINA
ADVOGADO: IVAN RODRIGUES BARBOSA - PI005674
DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO MADEIRA CAMPOS, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal. Na origem, o contribuinte ajuizou ação anulatória, em janeiro de 2002, tendo como objetivo a anulação de débito tributário de IPTU, no valor histórico de R$ 16.147,40 (dezesseis mil cento e quarenta e sete reais e quarenta centavos), por entender que o imóvel é rural e está sujeito ao ITR. Na sentença, julgou-se procedente a demanda. A apelação interposta pela municipalidade foi provida por TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. O referido acórdão foi assim ementado, in verbis: Constitucional - Terreno Urbano - Localização definida em documento oficial - Imposto devido é o IPTU - Recurso provido. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. Contra a decisão cuja ementa se encontra acima transcrita, FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO MADEIRA CAMPOS interpôs o presente recurso especial, apontando violação do art. 535, II, do CPC/73, sustentando, em síntese, que o Tribunal de origem foi omisso ao não enfrentar questão jurídica relevante. Adiante, afirma inobservância do art. 4º da Lei n. 4.504/64, e do art. 4º, I, da Lei n. 8.629/93, justificando, em resumo, que a definição de imóvel rural depende de sua destinação, que no caso é rural, devendo ser objeto do ITR e não do IPTU. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. Decido. O Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do REsp 1.112.646 (Tema 174), julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, entendeu que "não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966)". No presente caso, o INCRA informou que o imóvel encontra-se em área urbana, mas produz atividades tipicamente rurais. Desse modo, deve ser observada a jurisprudência desta Corte Superior para excluir a incidência do IPTU, devendo incidir o ITR. Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para reestabelecer os termos da sentença. Publique-se. Intimem-se. Relator
FRANCISCO FALCÃO
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2183310/PI (2024/0440461-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO MADEIRA CAMPOS
ADVOGADO: CLÁUDIA ROBERTA DA SILVEIRA CLERTON - PI003142
RECORRIDO: MUNICIPIO DE TERESINA
ADVOGADO: IVAN RODRIGUES BARBOSA - PI005674
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/12/2024.
27/12/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/03/2024, 13:17
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2024, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 13:07
Mero expediente
04/03/2024, 13:07
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 06:06
Conclusão (para decisão)
04/10/2023, 08:04
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2023, 08:04
Decurso de Prazo
03/10/2023, 08:18
Decurso de Prazo
03/10/2023, 07:40
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 02:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 14:21
Recebimento
14/09/2023, 11:53
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 11:53
Remessa (outros motivos)
30/11/2021, 12:27
Distribuição (dependência)
23/11/2021, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO MADEIRA CAMPOS Advogado(s): PLINIO CLERTON (OAB/PIAUÍ Nº 2348/92)
Requerido: MUNICIPIO DE TERESINA-PI Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA Processo nº 0006446-44.2002.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Cível
23/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2021, 08:22
Ato ordinatório
22/11/2021, 08:21
Publicação
19/11/2021, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO MADEIRA CAMPOS Advogado(s): PLINIO CLERTON (OAB/PIAUÍ Nº 2348/92)
Requerido: MUNICIPIO DE TERESINA-PI Advogado(s): Compulsando detidamente os autos, observo que não consta o resultado do julgamento do Recurso Especial a que se refere a decisão de fls. 157/158. Nestas condições, determino que a Secretaria proceda à digitalização do presente processo e seu apenso no sistema PJe e, em seguida, remetam-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível do Tribunal de Justiça do Piauí, para as providências que se fizerem necessárias.
- 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA Processo nº 0006446-44.2002.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Cível
19/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO MADEIRA CAMPOS Advogado(s): PLINIO CLERTON (OAB/PIAUÍ Nº 2348/92)
Requerido: MUNICIPIO DE TERESINA-PI Advogado(s): Compulsando detidamente os autos, observo que não consta o resultado do julgamento do Recurso Especial a que se refere a decisão de fls. 157/158. Nestas condições, determino que a Secretaria proceda à digitalização do presente processo e seu apenso no sistema PJe e, em seguida, remetam-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível do Tribunal de Justiça do Piauí, para as providências que se fizerem necessárias.
- 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA Processo nº 0006446-44.2002.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Cível
19/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO MADEIRA CAMPOS Advogado(s): PLINIO CLERTON (OAB/PIAUÍ Nº 2348/92)
Requerido: MUNICIPIO DE TERESINA-PI Advogado(s): Compulsando detidamente os autos, observo que não consta o resultado do julgamento do Recurso Especial a que se refere a decisão de fls. 157/158. Nestas condições, determino que a Secretaria proceda à digitalização do presente processo e seu apenso no sistema PJe e, em seguida, remetam-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível do Tribunal de Justiça do Piauí, para as providências que se fizerem necessárias.
- 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA Processo nº 0006446-44.2002.8.18.0140 Classe: Procedimento Comum Cível