Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: CEUT CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE TERESINA LTDA
REU: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0845534-89.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [ISS/ Imposto sobre Serviços, Repetição de indébito]
Trata-se de pedido de dilação de prazo formulado por CEUT Centro de Ensino Unificado de Teresina Ltda., em atenção a manifestação em Id.84047859 por meio do qual requer prazo adicional para apresentação de documentação suplementar, sob o fundamento de dificuldades operacionais e do expressivo volume de documentos a serem reunidos, o que inviabilizou o cumprimento do prazo originalmente assinalado. Analisando os autos, verifica-se que o pedido encontra amparo no princípio da razoabilidade e no dever de cooperação processual (art. 6º do CPC), não havendo prejuízo ao regular andamento do feito, tampouco à parte adversa, sobretudo porque a providência requerida visa ao completo esclarecimento da matéria controvertida. Diante disso, defiro parcialmente o pedido, concedendo à parte autora o prazo adicional de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação da documentação suplementar requerida, contado da intimação desta decisão. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 16 de dezembro de 2025. FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina