Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: ELISA AUREA MUNIZ DA CRUZ
INTERESSADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO - ME, JOSE FRANCISCO CERQUEIRA - ME ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801384-24.2019.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Financiamento de Produto]
Trata-se de intimação do requerido JOSÉ FRANCISCO CERQUEIRA - ME para realizar o pagamento das custas processuais finais (boleto em anexo) no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD. PIRIPIRI, 19 de dezembro de 2025. MARIO SERGIO COUTINHO RAULINO 2ª Vara da Comarca de Piripiri
22/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 11:49
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2025, 15:37
Trânsito em julgado
22/10/2025, 15:37
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:10
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 21:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ELISA AUREA MUNIZ DA CRUZ
INTERESSADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO - ME, JOSE FRANCISCO CERQUEIRA - ME SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801384-24.2019.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Financiamento de Produto]
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por ELISA AUREA MUNIZ DA CRUZ em face de JOSE FRANCISCO CERQUEIRA - ME e outros, partes devidamente qualificadas nos autos. Após o trânsito em julgado da sentença, determinou-se a intimação da executada para pagamento (ID 72564900). Consta certidão noticiando a emissão da guia de recolhimento das custas (ID 68008956). Por fim, o executado apresentou comprovante de pagamento dos honorários advocatícios diretamente na conta do patrono da parte exequente e alegou a impossibilidade de recolhimento das custas finais, em razão da baixa da empresa, requerendo a suspensão de sua exigibilidade (ID 74269675). É o relato. Decido. Verifica-se que a obrigação exequenda foi integralmente satisfeita, tendo o executado realizado, em 16/04/2025, depósito judicial no valor de R$ 2.000,00 (ID 74292602).
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. No que se refere às custas, a baixa da empresa não implica, por si só, inexigibilidade da obrigação. Ademais, não foram juntadas provas capazes de demonstrar a impossibilidade de pagamento sem comprometimento da subsistência. Assim, após o trânsito em julgado, considerando que atualmente as tarefas de baixa e arquivamento podem ser realizadas separadamente, determino a BAIXA dos autos, independentemente da conclusão dos trâmites relacionados à cobrança das custas finais, na forma do Ofício-Circular nº 157/2023 – PJPI/TJPI/Presidência/FEMOJUPI (SEI 23.0.000033566-5), com remessa ao FEMOJUPI para cobrança das custas finais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: ELISA AUREA MUNIZ DA CRUZ
INTERESSADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO - ME, JOSE FRANCISCO CERQUEIRA - ME ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801384-24.2019.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Financiamento de Produto]
Trata-se de intimação do requerido JOSÉ FRANCISCO CERQUEIRA - ME para realizar o pagamento das custas processuais finais (boleto em anexo) no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD. PIRIPIRI, 19 de dezembro de 2025. MARIO SERGIO COUTINHO RAULINO 2ª Vara da Comarca de Piripiri
22/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 11:49
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2025, 15:37
Trânsito em julgado
22/10/2025, 15:37
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:10
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 21:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ELISA AUREA MUNIZ DA CRUZ
INTERESSADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO - ME, JOSE FRANCISCO CERQUEIRA - ME SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801384-24.2019.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Financiamento de Produto]
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por ELISA AUREA MUNIZ DA CRUZ em face de JOSE FRANCISCO CERQUEIRA - ME e outros, partes devidamente qualificadas nos autos. Após o trânsito em julgado da sentença, determinou-se a intimação da executada para pagamento (ID 72564900). Consta certidão noticiando a emissão da guia de recolhimento das custas (ID 68008956). Por fim, o executado apresentou comprovante de pagamento dos honorários advocatícios diretamente na conta do patrono da parte exequente e alegou a impossibilidade de recolhimento das custas finais, em razão da baixa da empresa, requerendo a suspensão de sua exigibilidade (ID 74269675). É o relato. Decido. Verifica-se que a obrigação exequenda foi integralmente satisfeita, tendo o executado realizado, em 16/04/2025, depósito judicial no valor de R$ 2.000,00 (ID 74292602).
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. No que se refere às custas, a baixa da empresa não implica, por si só, inexigibilidade da obrigação. Ademais, não foram juntadas provas capazes de demonstrar a impossibilidade de pagamento sem comprometimento da subsistência. Assim, após o trânsito em julgado, considerando que atualmente as tarefas de baixa e arquivamento podem ser realizadas separadamente, determino a BAIXA dos autos, independentemente da conclusão dos trâmites relacionados à cobrança das custas finais, na forma do Ofício-Circular nº 157/2023 – PJPI/TJPI/Presidência/FEMOJUPI (SEI 23.0.000033566-5), com remessa ao FEMOJUPI para cobrança das custas finais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ELISA AUREA MUNIZ DA CRUZ
INTERESSADO: JOSE FRANCISCO CERQUEIRA - ME e outros (2) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801384-24.2019.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Financiamento de Produto]
Vistos, etc. Considerando certidão expedida em ID. 68008292, determino: 1. Intime-se o requerido JOSÉ FRANCISCO CERQUEIRA - ME CPF/CNPJ: 07.461.130/0001-70, para realizar o pagamento da guia de recolhimento de ID. 60242177, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto de título e inscrição na dívida ativa. 2. Intime-se o requerido JOSÉ FRANCISCO CERQUEIRA, para realizar o pagamento de honorários sucumbências no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) em favor dos procuradores da demandante, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, §1º do NCPC. Cumpra-se. PIRIPIRI-PI, 18 de março de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 13:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/09/2025, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ELISA AUREA MUNIZ DA CRUZ
INTERESSADO: JOSE FRANCISCO CERQUEIRA - ME e outros (2) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801384-24.2019.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Financiamento de Produto]
Vistos, etc. Considerando certidão expedida em ID. 68008292, determino: 1. Intime-se o requerido JOSÉ FRANCISCO CERQUEIRA - ME CPF/CNPJ: 07.461.130/0001-70, para realizar o pagamento da guia de recolhimento de ID. 60242177, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto de título e inscrição na dívida ativa. 2. Intime-se o requerido JOSÉ FRANCISCO CERQUEIRA, para realizar o pagamento de honorários sucumbências no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) em favor dos procuradores da demandante, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, §1º do NCPC. Cumpra-se. PIRIPIRI-PI, 18 de março de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2025, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 12:22
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 00:07
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ELISA AUREA MUNIZ DA CRUZ
INTERESSADO: JOSE FRANCISCO CERQUEIRA - ME e outros (2) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801384-24.2019.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Financiamento de Produto]
Vistos, etc. Considerando certidão expedida em ID. 68008292, determino: 1. Intime-se o requerido JOSÉ FRANCISCO CERQUEIRA - ME CPF/CNPJ: 07.461.130/0001-70, para realizar o pagamento da guia de recolhimento de ID. 60242177, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto de título e inscrição na dívida ativa. 2. Intime-se o requerido JOSÉ FRANCISCO CERQUEIRA, para realizar o pagamento de honorários sucumbências no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) em favor dos procuradores da demandante, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, §1º do NCPC. Cumpra-se. PIRIPIRI-PI, 18 de março de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 07:28
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2024, 10:38
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
09/12/2024, 10:37
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 10:35
Decurso de Prazo
05/10/2024, 03:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 08:46
Documento (Outros documentos)
17/09/2024, 08:43
Decurso de Prazo
06/08/2024, 03:38
Decurso de Prazo
23/07/2024, 03:53
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 11:04
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 10:15
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2024, 10:11
Trânsito em julgado
12/07/2024, 10:01
Decurso de Prazo
23/05/2024, 04:52
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 17:08
Decurso de Prazo
11/04/2024, 04:49
Decurso de Prazo
03/04/2024, 03:45
Decurso de Prazo
03/04/2024, 03:34
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 13:18
Acolhimento de Embargos de Declaração
22/01/2024, 13:18
Conclusão (para julgamento)
26/09/2023, 15:46
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2023, 15:46
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2023, 15:46
Decurso de Prazo
16/08/2023, 05:30
Decurso de Prazo
16/08/2023, 04:24
Decurso de Prazo
04/08/2023, 04:35
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 14:27
Ato ordinatório
26/07/2023, 14:24
Ato ordinatório
13/07/2023, 15:08
Decurso de Prazo
04/07/2023, 03:07
Decurso de Prazo
28/06/2023, 01:14
Decurso de Prazo
28/06/2023, 01:14
Documento
05/06/2023, 12:36
Movimentação processual
05/06/2023, 12:36
Documento
05/06/2023, 12:35
Movimentação processual
05/06/2023, 12:35
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2023, 12:31
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 10:34
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 11:38
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 11:37
Improcedência do pedido e improcedência do pedido contraposto
02/03/2023, 08:46
Conclusão (para julgamento)
09/01/2023, 09:07
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2023, 09:06
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2023, 09:06
Petição (Petição (outras))
05/01/2023, 11:03
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 12:15
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 23:54
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 10:27
Documento (Outros documentos)
24/11/2022, 11:51
Audiência (realizada; Juiz(a); instrução e julgamento)
24/11/2022, 11:45
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 08:26
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 15:22
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 10:15
Documento (Outros documentos)
21/11/2022, 16:58
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 12:14
Mandado (entregue ao destinatário)
28/10/2022, 08:24
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 08:24
Mandado
26/10/2022, 10:15
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2022, 15:26
Expedição de documento (Mandado)
25/10/2022, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 09:03
Audiência (instrução e julgamento; designada; Juiz(a))
05/10/2022, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2022, 20:09
Mero expediente
09/09/2022, 20:09
Conclusão (para despacho)
17/08/2022, 11:43
Expedição de documento (Certidão)
17/08/2022, 11:42
Expedição de documento (Certidão)
17/08/2022, 11:42
Decurso de Prazo
13/08/2022, 00:54
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2022, 17:31
Mero expediente
16/07/2022, 17:31
Conclusão (para despacho)
20/05/2022, 09:48
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2022, 09:48
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2022, 09:46
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 09:59
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 09:58
Audiência (realizada; instrução e julgamento; Juiz(a))
17/03/2022, 18:55
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 12:48
Ato ordinatório
16/03/2022, 12:46
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 09:08
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 13:38
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 10:08
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 11:15
Audiência (designada; Juiz(a); instrução e julgamento)
04/02/2022, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 13:02
Conclusão (para despacho)
01/02/2022, 11:12
Conclusão (para decisão)
24/01/2022, 15:21
Documento (Certidão)
24/01/2022, 15:21
Documento (Certidão)
24/01/2022, 15:19
Documento (Certidão)
24/01/2022, 14:49
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 11:44
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 17:48
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 12:31
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 20:01
Decurso de Prazo
10/04/2021, 00:53
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 08:53
Decurso de Prazo
08/04/2021, 02:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 11:19
Decisão de Saneamento e Organização
08/03/2021, 21:04
Conclusão (para decisão)
12/02/2021, 20:12
Documento (Certidão)
12/02/2021, 20:04
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 10:12
Mero expediente
13/01/2021, 11:48
Conclusão (para despacho)
17/11/2020, 11:28
Documento (Certidão)
17/11/2020, 11:27
Documento (Certidão)
17/11/2020, 11:27
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 10:35
Documento (Certidão)
21/09/2020, 12:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/09/2020, 11:35
Documento (Outros documentos)
21/09/2020, 11:33
Documento (Certidão)
20/09/2020, 19:07
Documento (Acórdão)
29/07/2020, 17:18
Documento (Acórdão)
29/07/2020, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 22:54
Conclusão (para despacho)
17/07/2020, 16:06
Conclusão (para decisão)
18/06/2020, 16:12
Documento (Certidão)
18/06/2020, 16:10
Documento (Certidão)
18/06/2020, 16:08
Petição (Petição (outras))
09/06/2020, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 19:52
Mero expediente
03/06/2020, 19:52
Petição (Contestação)
27/03/2020, 09:43
Conclusão (para despacho)
26/03/2020, 22:46
Audiência (realizada; conciliação; Juiz(a))
13/03/2020, 13:23
Petição (Petição (outras))
13/03/2020, 07:22
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 16:46
Petição (Contestação)
12/03/2020, 14:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))