Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: YANNA MAYRA MONTEIRO PENHA
EXECUTADO: DANIEL DA SILVA PINHEIRO SENTENÇA Considerando a petição retro, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo de evento nº 84398912, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado especial cível da comarca de teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, Prox. Praça Des. Edgar Nogueira, Cabral, Teresina-PI PROCESSO Nº: 0805390-84.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota Promissória]
Ante o exposto, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Considerando que houve o acordo abrange o valor total desta execução e que o acordo não menciona os valores bloqueados no SISBAJUD, entendo que houve perda do objeto, DETERMINO o desbloqueio, através do SISBAJUD, no valor de R$ 350,43 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e três centavos), nas contas de titularidade da parte executada. Sem custas. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente do trânsito em julgado desta decisão. Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz de Direito