Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, MARIA DA CONCEICAO DA SILVA, MARCIA DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA FILHO, JOAO PAULO DA SILVA, MILENA DA SILVA, R. L. D. S., M. R. D. S., M. H. D. S. F. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL– EXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR – PREVENÇÃO DE RELATOR – REDISTRIBUIÇÃO. DECISÃO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO PROCESSO Nº: 0801561-29.2022.8.18.0050 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Serviços de Saúde]
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Estado do Piauí contra a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina no Processo nº 0801561-29.2022.8.18.0050, ajuizado por FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA e outros. Após consulta ao sistema processual PJe 2º Grau, verificou-se a existência do Recurso em Agravo de Instrumento n°0756123-33.2022.8.18.0000, referente a mesma ação de origem, distribuído à relatoria do Des. FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO. Assim, impõe-se ao caso a aplicação dos arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ/PI, cujo teor segue transcrito: Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. [grifo nosso] Posto isso, determino a imediata redistribuição do presente feito ao Relator prevento, Des. FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, nos termos do que dispõem os arts.135-A, parágrafo único, e 145, ambos do RITJ-PI. Cumpra-se. Data inserida no sistema. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. - Relator - TERESINA-PI, 27 de abril de 2026.