Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FLAVIO LUIZ SIMOES CRESPO
APELADO: GUNTHER BAUR APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 1007, § 2º, C/C ART. 485, IV, DO CPC/2015. DECISÃO TERMINATIVA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0800106-41.2022.8.18.0046 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Dissolução] Vistos e etc. Decisão de Id. N. 31716198 indeferindo o pedido de gratuidade da justiça e determinando o parcelamento das custas processuais em 04 (quatro) parcelas sucessivas. Após, em despacho de Id. N. 32986945 determinei a intimação da parte Apelante para comprovar o pagamento dos boletos vencidos, sob pena de deserção. Todavia, apesar de devidamente intimado, o Recorrente quedou-se inerte. Logo, não tendo a parte Apelante cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso. Por essa razão, JULGO EXTINTO O PRESENTE RECURSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por configuração de deserção, em conformidade com o art. 1.007, § 2º, c/c art. 485, IV, do CPC/15. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada em sistema. Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Relator
12/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: FLAVIO LUIZ SIMOES CRESPO
APELADO: GUNTHER BAUR DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0800106-41.2022.8.18.0046 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Dissolução] Vistos e etc. Intime-se a parte Apelante para, no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento das custas, sob pena de deserção. Após o transcurso do prazo, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Esse despacho serve como intimação. Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FLAVIO LUIZ SIMOES CRESPO
APELADO: GUNTHER BAUR DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0800106-41.2022.8.18.0046 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Dissolução] Vistos e etc. Indefiro o pedido de Gratuidade requerido em Id. N. 30376611. Possibilito, contudo, ao autor, o parcelamento das custas processuais em 04 (quatro) parcelas sucessivas. Por conseguinte, determino à Coordenadoria Judiciária que expeça e junte aos autos as guias para pagamento parcelado das custas processuais. Intimem-se. Cumpra-se. Esse despacho serve como intimação. Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Relator
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: FLAVIO LUIZ SIMOES CRESPO
APELADO: GUNTHER BAUR DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0800106-41.2022.8.18.0046 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Dissolução] Vistos e etc. Da análise dos autos, verifica-se ausente o comprovante de pagamento do preparo recursal. Por conseguinte, intime-se a parte Apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o recolhimento em dobro do preparo, juntando aos autos a respectiva comprovação, sob pena de deserção, nos termos do art. 1007, § 4°, do CPC. Cumpra-se. Após o transcurso do prazo, voltem-me conclusos. Esse despacho serve como intimação. Teresina/PI, data registrada em sistema. Dr. Agrimar Rodrigues de Araújo Relator
22/12/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
18/11/2025, 11:15
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2025, 11:15
Expedição de documento
18/11/2025, 11:12
Petição
17/11/2025, 14:52
Publicação
17/11/2025, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: FLAVIO LUIZ SIMOES CRESPO
REU: GUNTHER BAUR SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal DA COMARCA DE COCAL Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800106-41.2022.8.18.0046 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Dissolução]
Trata-se de AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE proposta por FLAVIO LUIZ SIMOES CRESPO em face de GUNTHER BAUR, ambos qualificados nos autos. Em decisão inicial foi deferido ao autor o parcelamento das custas processuais em 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas com a advertência de que as parcelas vincendas deveriam ser pagas mensalmente, levando-se em consideração a data do primeiro pagamento. Conforme certidão juntada aos autos, vencido o prazo a parte autora não recolheu o valor total das custas e despesas de ingresso. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Conforme relatado, o autor não efetuou o pagamento total das custas iniciais, a despeito de ter sido devidamente intimado, conforme dispõe o art. 290 do CPC, in verbis: Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Registre-se que restou cientificado ao autor que as parcelas vincendas deveriam ser pagas mensalmente, levando-se em consideração a data do primeiro pagamento. Assim, o autor não observou o prazo para recolhimento das custas iniciais que foram parceladas, não apresentado qualquer motivo que justificasse sua inércia. Sendo assim, deve ser cancelada a distribuição, bem como o feito extinto por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. DISPOSITIVO
Ante o exposto, determino o imediato CANCELAMENTO da distribuição, JULGANDO EXTINTO o feito, nos termos dos artigos. 290 e 485, IV ambos do CPC. P.R.I.C. Após o trânsito em julgado, não havendo interposição de recurso pelas partes, arquivem-se os autos com a devida baixa. COCAL-PI, 13 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal
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Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: FLAVIO LUIZ SIMOES CRESPO
APELADO: GUNTHER BAUR DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0800106-41.2022.8.18.0046 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Dissolução] Vistos e etc. Intime-se a parte Apelante para, no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento das custas, sob pena de deserção. Após o transcurso do prazo, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Esse despacho serve como intimação. Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator
11/05/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FLAVIO LUIZ SIMOES CRESPO
APELADO: GUNTHER BAUR DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0800106-41.2022.8.18.0046 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Dissolução] Vistos e etc. Indefiro o pedido de Gratuidade requerido em Id. N. 30376611. Possibilito, contudo, ao autor, o parcelamento das custas processuais em 04 (quatro) parcelas sucessivas. Por conseguinte, determino à Coordenadoria Judiciária que expeça e junte aos autos as guias para pagamento parcelado das custas processuais. Intimem-se. Cumpra-se. Esse despacho serve como intimação. Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Relator
19/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: FLAVIO LUIZ SIMOES CRESPO
APELADO: GUNTHER BAUR DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0800106-41.2022.8.18.0046 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Dissolução] Vistos e etc. Da análise dos autos, verifica-se ausente o comprovante de pagamento do preparo recursal. Por conseguinte, intime-se a parte Apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o recolhimento em dobro do preparo, juntando aos autos a respectiva comprovação, sob pena de deserção, nos termos do art. 1007, § 4°, do CPC. Cumpra-se. Após o transcurso do prazo, voltem-me conclusos. Esse despacho serve como intimação. Teresina/PI, data registrada em sistema. Dr. Agrimar Rodrigues de Araújo Relator
22/12/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
18/11/2025, 11:15
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2025, 11:15
Expedição de documento
18/11/2025, 11:12
Petição
17/11/2025, 14:52
Publicação
17/11/2025, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2025, 00:36
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: FLAVIO LUIZ SIMOES CRESPO
REU: GUNTHER BAUR SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal DA COMARCA DE COCAL Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800106-41.2022.8.18.0046 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Dissolução]
Trata-se de AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE proposta por FLAVIO LUIZ SIMOES CRESPO em face de GUNTHER BAUR, ambos qualificados nos autos. Em decisão inicial foi deferido ao autor o parcelamento das custas processuais em 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas com a advertência de que as parcelas vincendas deveriam ser pagas mensalmente, levando-se em consideração a data do primeiro pagamento. Conforme certidão juntada aos autos, vencido o prazo a parte autora não recolheu o valor total das custas e despesas de ingresso. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Conforme relatado, o autor não efetuou o pagamento total das custas iniciais, a despeito de ter sido devidamente intimado, conforme dispõe o art. 290 do CPC, in verbis: Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Registre-se que restou cientificado ao autor que as parcelas vincendas deveriam ser pagas mensalmente, levando-se em consideração a data do primeiro pagamento. Assim, o autor não observou o prazo para recolhimento das custas iniciais que foram parceladas, não apresentado qualquer motivo que justificasse sua inércia. Sendo assim, deve ser cancelada a distribuição, bem como o feito extinto por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. DISPOSITIVO
Ante o exposto, determino o imediato CANCELAMENTO da distribuição, JULGANDO EXTINTO o feito, nos termos dos artigos. 290 e 485, IV ambos do CPC. P.R.I.C. Após o trânsito em julgado, não havendo interposição de recurso pelas partes, arquivem-se os autos com a devida baixa. COCAL-PI, 13 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 11:35
Ausência de pressupostos processuais
13/11/2025, 11:34
Petição (Petição (outras))
19/10/2025, 04:08
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 23:03
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 23:03
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2025, 09:48
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 23:46
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 22:01
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 23:03
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 22:04
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 23:18
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 22:08
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 08:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FLAVIO LUIZ SIMOES CRESPO
REU: GUNTHER BAUR ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800106-41.2022.8.18.0046 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dissolução] Intime-se a parte autora para providenciar o pagamento dos boletos no prazo legal. COCAL, 11 de junho de 2025. ERNANI PEREIRA DE BRITO Vara Única da Comarca de Cocal